DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO NO CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CCHA, NOMEADO PELA PORTARIA, Nº 03, DE 12 DE JANEIRO DE 2023.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como no disposto na Lei Complementar n.º 52, de 05 de julho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Substituir a composição do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA , nomeado pela Portaria, nº 03, de 12 de janeiro de 2023, passando o inciso II, do artigo 1º, da referida Portaria, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ...
I – ...
II – Walter Botelho – Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Montes Claros – APROMMOC;
...”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 29 de maio de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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