DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, do artigo 36 da Lei Complementar nº 016/2009 e da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de maio de 1.997 e alterado pela lei nº 3.037 de 21 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam nomeados representantes do Poder Público para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em substituição aos anteriores nomeados, passando o Art. 1º, incisos III e V, da Portaria nº 31 de 17 de outubro de 2014 a vigorar com a seguinte redação:
III– Secretaria Municipal da Saúde
Titular: Samuel Lima Pereira
Suplente: Virgínia Pimenta Gonçalves
V – Secretaria Municipal Infraestrutura e Planejamento Urbano
Titular: Clene Martins Arruda Andrade
Suplente: Eliane Cardoso dos Santos
Art. 2º. Ficam nomeados representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em substituição aos anteriores nomeados, para os cargos de suplência, passando o Art. 1º, incisos IX e XIII, da Portaria nº 31 de 17 de outubro de 2014 a vigorar com a seguinte redação:
IX– Representantes da Criança e/ou Adolescente
Titular: Nasta Hanna Souza e Silva
Suplente: Carmelita Janine Barbosa Carvalho
XIII – Representantes da Categoria de Assistente Social
Titular: Carla Alexandra Pereira
Suplente: Grace Aparecida Sarmento Rodrigues
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de junho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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