DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LICENCIAMENTO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no inciso VI, do artigo 71 combinado com a alínea “b”, do inciso II, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a necessidade de agilizar a tomada de decisões pelas diversas Secretarias envolvidas no processo de licenciamento para atividades econômicas;
CONSIDERANDO, a publicação do Decreto nº 4239, 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a implementação de Medidas do Programa Montes Claros Inteligente, no âmbito do licenciamento de atividades econômicas;
CONSIDERANDO, os Princípios da eficiência e da transparência que devem nortear as ações da Administração Pública Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Licenciamento de Exercício de Atividades Econômicas, com objetivo de:
I – supervisionar os processos de licenciamento e identificar eventuais óbices que dificultam o seu regular andamento, apresentando soluções e executando-as;
II – auxiliar, agilizando a análise, instrução e a liberação dos processos de licenciamento para implantação e ampliação do exercício de atividades econômicas em que não seja possível a aplicação da autodeclaração;
III – analisar os possíveis casos de declaração falsa ou errônea identificados pelos órgãos Municipais, em relação ao licenciamento de atividades econômicas, determinando a aplicação das providências necessárias, bem como da responsabilização do declarante.
IV – analisar e determinar as providências necessárias nos casos de atividades econômicas instaladas em desconformidade com a legislação vigente.
Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão os seguintes membros:
I – Secretaria Municipal Infraestrutura e Planejamento Urbano:
a) Alfredo Dias da Silva Neto (titular)
b) Larissa Neves Reis Araújo e Silva (suplente)
II – Secretaria Municipal Finanças:
a) Reinam Oliveira Brito Júnior (Titular)
b) Matheus Souza Marques (Suplente)
III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) Edilson Carlos Torquato (Titular)
b) Aline Soares Ferreira (Suplente)
IV – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Sinvaldo Pereira da Silva (Titular)
b) Shirlene Ferreira Santos (Suplente)
V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
a) Vinícius Queiroga Silva (Titular)
b) Juliana Gonçalves Moreira Cota (Suplente)
VI – Procuradoria-Geral
a) Gabriel Sousa e Silva Soares (Titular)
b) Gabriel Dias Nunes (Suplente)
§1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo Secretário Municipal Infraestrutura e Planejamento Urbano, que indicará um coordenador para os trabalhos dentre os membros da Comissão.
§2º. Os membros da Comissão poderão realizar reuniões virtuais com objetivo de agilizar os trabalhos.
§3º. Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas.
Art. 3º. A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de setembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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