DISPÕE SOBRE PRAZO FINAL PARA ENVIO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO ENCERRAMENTO MENSAL DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do artigo 71 e da alínea “e” do Inciso II do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, e,
considerando a necessidade de serem fixados os prazos finais para envio de documentos imprescindíveis ao encerramento mensal das Demonstrações Contábeis no exercício corrente, exigências estas que se embasam nos prazos máximos para remessa e publicação de relatórios, fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1O. Fica estabelecido o Calendário de Encerramento das Demonstrações Contábeis para este exercício, conforme tabela abaixo discriminada:
Mês de Competência |
Data de Encerramento |
Julho |
30 de agosto de 2013 |
Agosto |
20 de setembro de 2013 |
Setembro |
18 de outubro de 2013 |
Outubro |
22 de novembro de 2013 |
Novembro |
20 de dezembro de 2013 |
Dezembro |
10 de janeiro de 2014 |
Art. 2O. A data de encerramento é o último dia para que as Secretarias e Órgãos equivalentes procedam o envio, ao Setor de Contabilidade, dos documentos necessários à emissão de empenhos.
Art. 3O. O Servidor que der causa ao descumprimento dos prazos estabelecidos nessa disposição, sujeitar-se-á à processo administrativo para aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 4O. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de agosto de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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