Portaria nº 29, de 16 de agosto de 2013

07/11/2019 - 10:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE PRAZO FINAL PARA ENVIO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO ENCERRAMENTO MENSAL DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do artigo 71 e da alíneae” do Inciso II do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal, e,

 

considerando a necessidade de serem fixados os prazos finais para envio de documentos imprescindíveis ao encerramento mensal das Demonstrações Contábeis no exercício corrente, exigências estas que se embasam nos prazos máximos para remessa e publicação de relatórios, fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1O. Fica estabelecido o Calendário de Encerramento das Demonstrações Contábeis para este exercício, conforme tabela abaixo discriminada:

 

Mês de Competência

Data de Encerramento

Julho

30 de agosto de 2013

Agosto

20 de setembro de 2013

Setembro

18 de outubro de 2013

Outubro

22 de novembro de 2013

Novembro

20 de dezembro de 2013

Dezembro

10 de janeiro de 2014

 

Art. 2O. A data de encerramento é o último dia para que as Secretarias e Órgãos equivalentes procedam o envio, ao Setor de Contabilidade, dos documentos necessários à emissão de empenhos.

 

Art. 3O. O Servidor que der causa ao descumprimento dos prazos estabelecidos nessa disposição, sujeitar-se-á à processo administrativo para aplicação das penalidades cabíveis.

 

Art. 4O. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de agosto de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal