Portaria, nº 29, de 24 de outubro de 2017

07/10/2019 - 11:15
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

INSTITUI COMISSÃO DE ESTUDOS SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E A DESASTRES, EM CONSONÂNCIA COM A LEI FEDERAL N.º 13.425, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir a Comissão de Estudos sobre Medidas de Prevenção e Combate a Incêndio e a Desastres, em consonância com a Lei Federal n.º 13.425/17.

 

Art. 2º. Compete à Comissão:

I – Realizar estudos e apresentar plano de ação visando aplicação integral da Lei n.º 13.425/17, no âmbito do Município de Montes Claros;

II – Apresentar sugestões de planejamento urbano, que englobem normas especiais de prevenção e combate a incêndio e a desastres, para locais de grande concentração e circulação de pessoas, em consonância com a legislação estadual, nos termos do art. 2º., da Lei n.º 13.425/17;

III – Elaborar cronograma de vistoria e adequação dos prédios públicos municipais aos ditames da Lei n.º 13.425/17 e demais legislação aplicável;

IV – Apresentar minuta de instrumento legal que regulamente, no âmbito municipal, os prazos máximos e o trâmite administrativo para a emissão de alvarás de licença, autorizações e laudos referentes ao disposto na Lei n.º 13.425/17;

 

Art. 3º. A Comissão será formada pelos seguintes membros:

I – Guilherme Augusto Guimarães Oliveira – Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;

II – Waldeci Gouveia Rodrigues – Comandante do 7º Batalhão de Bombeiros Militar, ou quem este indicar;

III – Sérgio Pires Antunes – Presidente da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização de Montes Claros - ESURB;

IV – Eduardo Marques Dias – Coordenador da Defesa Civil;

V – Davidson Caldeira Rocha – Gerente de Ordenamento de Uso e Ocupação do Solo;

§1º. Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo primeiro membro nomeado;

§2º. A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 24 de outubro de 2017.

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros