PORTARIA N° 29, DE 29 DE JULHO DE 2016.

06/11/2019 - 10:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA MONTES CLAROS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, do artigo 36 Lei Complementar nº 016/2009 e da Lei Municipal nº 2.109, de 28 de abril de 1993, modificada pela Lei Municipal nº 2.913 de 02 de julho de 2001, Lei Municipal nº 4.796 de 01 de julho de 2015 que estabelece parâmetros relativos á política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o fundo para a infância e adolescência e de outras providências;


 

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam nomeados em substituição aos anteriores, representante do Poder Público para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, passando o inciso VIII do artigo 1° da portaria n º 025 de 30 de junho de 2016, a vigorar a seguinte redação:


 

VIII- Secretaria Municipal de Administração e Articulação Política

Titular: Rita de Cássia Soares Maluf

Suplente: Jucélio Izidoro de Souza

 

 

Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Município de Montes Claros, 29 de julho de 2016.


 


 

José Vicente Medeiros.

Prefeito de Montes Claros em exercício