DISPÕE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO CURADOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CCHA.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do art. 71 e inciso II, do art. 99 ambos da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Complementar n.º 52, de 05 de julho de 2016;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam nomeados para o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios – CCHA, os seguintes membros:
I – Cláudio Silva Versiani – Procurador Geral;
II – Thelma Pompeu Ribeiro Gusmão – Presidente da APROMMOC;
III – Fernando Borborema Caires – Representante eleito pelos advogados públicos;
IV – Leonardo Marcony Brandão – Representante eleito pelos advogados públicos;
V – Raul Lima de Carvalho – Representante eleito pelos advogados públicos.
Art. 2º. Os conselheiros representantes dos advogados públicos de carreira tomarão posse para o mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art. 3º. A participação no Conselho será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de agosto de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito Municipal
em exercício
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