Cria a Comissão de Concurso Público no âmbito do Município de Montes Claros e dá outras providências.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a proximidade do fim dos prazos de vigência dos Concursos Públicos no âmbito do Município de Montes Claros, Editais 01/2009, 01/2010 e 02/2010;
Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos;
Considerando a urgência na realização dos levantamentos, estudos técnicos e administrativos destinados a verificar a atual necessidade do Município para o preenchimento de vagas para cargos efetivos;
Considerando a necessidade de dar rigorosa transparência a todas as fases de eventual Concurso Público a ser realizado, com a elaboração, publicação e divulgação do Edital, inscrições, aplicação e correção das provas e classificação final;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Concurso Público com a finalidade de realizar os levantamentos, estudos técnicos, legais e administrativos referentes ao setor de pessoal, nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras, com escopo de verificar a necessidade e viabilidade de realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos no âmbito do Município de Montes Claros.
Art. 2º. Verificada a necessidade de realização de concurso público, caberá à Comissão:
I – acompanhar a elaboração, publicação e divulgação do Edital;
II – acompanhar as inscrições;
III – acompanhar a elaboração e a divulgação da relação de inscritos;
IV – acompanhar a divulgação do gabarito oficial das provas;
V – acompanhar a divulgação da classificação final;
VI – ser ouvida e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 3º. Ficam nomeados para compor a Comissão de que trata esta portaria os seguintes servidores:
I – Farley Soares Menezes;
II – Guilherme Quaresma dos Santos;
III – Cláudia Mendes Campos Versiani;
IV – Marília Fonseca Rocha Michely;
V – Fernando Borborema Caires;
VI – Rejane Veloso Rodrigues;
VII – Thais Lopes Vieira;
VIII – Jacy Lima Lessa;
IX – Valter Nunes Peixoto;
X – Umbelina Lúcia Santos;
XI – Marly Almeida Oliveira Gomes
Art. 4º – A presidência da Comissão será escolhida entre seus os membros na primeira reunião de trabalho.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de outubro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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