Portaria nº 30, de 15 de outubro de 2014

11/11/2019 - 10:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Cria a Comissão de Concurso Público no âmbito do Município de Montes Claros e dá outras providências.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a proximidade do fim dos prazos de vigência dos Concursos Públicos no âmbito do Município de Montes Claros, Editais 01/2009, 01/2010 e 02/2010;

 

Considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos;

 

Considerando a urgência na realização dos levantamentos, estudos técnicos e administrativos destinados a verificar a atual necessidade do Município para o preenchimento de vagas para cargos efetivos;

 

Considerando a necessidade de dar rigorosa transparência a todas as fases de eventual Concurso Público a ser realizado, com a elaboração, publicação e divulgação do Edital, inscrições, aplicação e correção das provas e classificação final;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. Fica criada a Comissão de Concurso Público com a finalidade de realizar os levantamentos, estudos técnicos, legais e administrativos referentes ao setor de pessoal, nas áreas de saúde, educação, assistência social e outras, com escopo de verificar a necessidade e viabilidade de realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos no âmbito do Município de Montes Claros.

 

Art. 2º. Verificada a necessidade de realização de concurso público, caberá à Comissão:

 

I – acompanhar a elaboração, publicação e divulgação do Edital;

II – acompanhar as inscrições;

III – acompanhar a elaboração e a divulgação da relação de inscritos;

IV – acompanhar a divulgação do gabarito oficial das provas;

V – acompanhar a divulgação da classificação final;

VI – ser ouvida e deliberar sobre os casos omissos.

 

Art. 3º. Ficam nomeados para compor a Comissão de que trata esta portaria os seguintes servidores:

 

I – Farley Soares Menezes;

II – Guilherme Quaresma dos Santos;

III – Cláudia Mendes Campos Versiani;

IV – Marília Fonseca Rocha Michely;

V – Fernando Borborema Caires;

VI – Rejane Veloso Rodrigues;

VII – Thais Lopes Vieira;

VIII – Jacy Lima Lessa;

IX – Valter Nunes Peixoto;

X – Umbelina Lúcia Santos;

XI – Marly Almeida Oliveira Gomes

 

Art. 4º – A presidência da Comissão será escolhida entre seus os membros na primeira reunião de trabalho.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 15 de outubro de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal