DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, do artigo 36 da Lei Complementar nº 016/2009 e da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de maio de 1.997 e alterado pela lei nº 3.037 de 21 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam os abaixo relacionados nomeados para os cargos de suplência no Conselho Municipal de Assistência Social, passando os incisos X e XI do art. 1º, da Portaria nº 031, de 17 de outubro de 2014 a vigorar a seguinte redação:
X– Representantes das Pessoas com Deficiência
Titular: Cristina Magalhães Leite Matos
Suplente: Mônica Aparecida de Oliveira
Titular: Elenice do Rosário Dias Amorim
Suplente: Felipe Soares Amaral
XI- Representantes das Associações de Bairros
Titular: Sidney Alves Coutinho
Suplente: Ivanilde Francisca de Oliveira e Carlos
Titular: Sandra Barbosa Brito Santos
Suplente: Sérvulo Dias de Oliveira
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 01 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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