Portaria, nº 32, de 15 de agosto de 2023

20/10/2023 - 11:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município de Montes Claros.

 

Art. 2º – Nomear para comporem a referida Comissão os seguintes servidores:

I – FÁBIO DE JESUS FERRAZ – Procuradoria-Geral;

II – JOÃO TYRONE SANTOS PENA – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

III – DÉBORA ALMEIDA DURÃES – Secretaria Municipal de Finanças;

IV – JEFFERSON FERREIRA REIS – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;

V – EDER RAINAN OLIVEIRA SÁ – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.

VI – ISABELA FREIRE BATISTA – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

VII – ANA KELY ALVES DE SOUZA – Secretaria de Planejamento e Gestão

Parágrafo Único. A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro membro indicado, que coordenará os trabalhos dos demais membros da Comissão.

 

Art. 3º – Compete à Comissão:

I – avaliar, sempre que solicitado por qualquer órgão do Município, imóveis suscetíveis de locação pela Administração Municipal;

II – avaliar bens móveis e imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa;

III – avaliar imóveis passíveis de permuta, alienação e dação em pagamento;

IV – realizar as avaliações prévias nos termos do art. 21-A, da Lei Municipal n.º 3.720, de 09 de maio de 2.007, com redação dada pela Lei Municipal n.º 5.151, de 07 de julho de 2021.

§1º. Todos os procedimentos licitatórios para locação de imóveis deverão ser instruídos com o laudo emitido pela Comissão.

§2º. Os laudos de avaliação emitidos pela Comissão deverão ser subscritos por no mínimo três de seus membros.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria, nº 21, de 16 de junho de 2023.

 

Município de Montes Claros, 15 de agosto de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral