Portaria nº 32, de 21 de outubro de 2014

11/11/2019 - 10:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

NOMEIA COMISSÃO TRIPARTITE

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal e

 

Considerando a decisão do processo administrativo n.º 00019774/2.014, que determinou a instituição de uma Comissão Tripartite, constituída de dois membros do Município, dois membros da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e um membro da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes Claros – AMASBE;

 

Considerando que apesar de regularmente notificada, a COPASA não indicou dois membros para compor a presente Comissão.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam nomeados membros da Comissão Tripartite para acompanhar os trabalhos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e ordenar as despesas durante a “Vigência Extraordinária” do contrato de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Montes Claros:

 

I – Município de Montes Claros

- Fernando Brahemcha;

- Leonardo de Andrade.

 

II – AMASBE

- Augusto José Vieira Neto.

 

Art. 2º – A presidência dos trabalhos da comissão será exercida pelo Sr. Augusto José Vieira Neto.

 

Art. 3º – A Comissão terá livre acesso às instalações, documentos, sistemas, dados e informações técnicas, financeiras, contábeis, operacionais e comerciais relativas à prestação dos serviços de águia e esgotamento sanitário de Montes Claros.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de outubro de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal