NOMEIA COMISSÃO TRIPARTITE
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal e
Considerando a decisão do processo administrativo n.º 00019774/2.014, que determinou a instituição de uma Comissão Tripartite, constituída de dois membros do Município, dois membros da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e um membro da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes Claros – AMASBE;
Considerando que apesar de regularmente notificada, a COPASA não indicou dois membros para compor a presente Comissão.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados membros da Comissão Tripartite para acompanhar os trabalhos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e ordenar as despesas durante a “Vigência Extraordinária” do contrato de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Montes Claros:
I – Município de Montes Claros
- Fernando Brahemcha;
- Leonardo de Andrade.
II – AMASBE
- Augusto José Vieira Neto.
Art. 2º – A presidência dos trabalhos da comissão será exercida pelo Sr. Augusto José Vieira Neto.
Art. 3º – A Comissão terá livre acesso às instalações, documentos, sistemas, dados e informações técnicas, financeiras, contábeis, operacionais e comerciais relativas à prestação dos serviços de águia e esgotamento sanitário de Montes Claros.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 21 de outubro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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