CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA CONSOLIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES RELACIONADAS À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – ESOCIAL
O Prefeito de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 71 e da alínea “b”, inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que “INSTITUI O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS – ESOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 06, de 28 de setembro de 2016, do Comitê Gestor do eSocial;
CONSIDERANDO a necessidade da elaboração do plano de ação no âmbito do Município de Montes Claros-MG, para dar cumprimento às diretrizes estabelecidas no Decreto supramencionado;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) no âmbito do Município de Montes Claros-MG.
Art. 2º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I – elaborar diagnóstico para definição de diretrizes a serem adotadas para adaptação dos sistemas de administração de pessoal e dos fluxos existentes;
II – apresentar proposta de implantação e acompanhar a implementação do Sistema eSocial no âmbito do Município, indicando os procedimentos necessários para a escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
III – unificar informações nos moldes do Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, em observância à integridade e à originalidade das informações pessoais, funcionais e financeiras dos servidores, ativos e inativos, e pensionistas;
IV – fiscalizar, continuamente, os prazos para implementação do eSocial;
Art. 3º. O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será constituído pelos seguintes servidores:
I – Hugo Marcos do Nascimento – Gerência de Pagamentos/SEPLAG, a quem caberá a Coordenação dos trabalhos;
II – Adeílton Alves Cardoso – Analista de Sistemas/SEPLAG;
III – Fábio Tadeu Correia – Gerência de Recursos Humanos/SEPLAG;
IV – Felipe Martins Maia – Técnico em Informática/SEPLAG;
V – Jacqueline Kennia Vieira – Coord. de Apoio Administrativo/Secretaria de Saúde;
VI – Karoline Almeida Silveira – Assistente Administrativo/SEPLAG;
VII – Leila Ferreira dos Santos – Administrador Público/ Secretaria de Finanças;
VIII – Márcia Medeiros – Assistente Administrativo/Gerência de Pessoal/SEPLAG;
IX – Reinan Oliveira Brito Júnior – Diretor de Tecnologia da Informação/SEPLAG;
X – Rejane Veloso Rodrigues – Gerente de Recursos Humanos/Secretaria de Educação;
XI – Rosemari Rodrigues Araújo – Administrador Público/SEPLAG;
XII – Shirley Ferreira de Sousa – Diretora Administrativa e Financeira/Secretaria de Saúde;
XIII – Silmara Alquimim Costa Santos – Assistente Administrativo/SEPLAG;
XIV – Suerlene Gonçalves dos Santos – Diretora Gestão de Pessoal/SEPLAG;
XV – Umbelina Lúcia dos Santos – Gerência de Pessoal/SEPLAG;
XVI – Valdoir Lázaro Rosa – Diretor Administrativo/Secretaria de Educação.
§1º. O coordenador do Grupo de Trabalho, durante a execução das atividades, poderá solicitar o assessoramento das diversas estruturas da Secretaria de Planejamento e Gestão.
§2º. As atividades necessárias ao cumprimento desta Portaria serão consideradas relevantes e prioritárias, não podendo ser remunerada, conforme dispõe o artigo 7º, do Decreto Federal Nº. 8.373/2014.
Art. 4º. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá, sempre que necessário, convocar outros servidores para participarem das reuniões e atividades durante a execução dos trabalhos.
Art. 5º. Os integrantes do Grupo de Trabalho desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas.
Parágrafo Único. O grupo de trabalho deve apresentar, mensalmente, a partir de sua criação, relatórios à Secretaria de Planejamento e Gestão para o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, a fim de se garantir êxito da execução das atividades.
Art. 6º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da publicação desta Portaria.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 17 de novembro de 2017.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024