AUTORIZA SERVIDORES MUNICIPAIS A DIRIGIREM VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Os servidores dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, no estrito interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, poderão dirigir veículos oficiais dos órgãos a que pertençam, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação e autorização expressa da Secretaria de Planejamento e Gestão, atendendo ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 2º - A autorização para a condução de veículos oficiais será conferida mediante encaminhamento de requerimento à Secretaria de Planejamento e Gestão pelo Secretário ou equivalente, instruído com:
nome e qualificação do servidor apto à direção do veículo oficial;
cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
justificativa do pedido face à necessidade do serviço e da falta de servidor ocupante do cargo de Motorista disponível.
§ 1º - Atendidos os requisitos será emitida a autorização para direção de veículo oficial, a qual terá prazo determinado, observado o prazo de validade da CNH. do servidor.
§ 2º - A autorização concedida não dispensará a requisição de transporte acaso necessária.
Art. 3º - O servidor autorizado a dirigir veículo oficial deverá verificar se o veículo possui todos os requisitos técnicos e equipamentos legais para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial.
Parágrafo Único - As normas do Código Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial, por seu usuário e pelo responsável por sua manutenção e controle.
Art. 4º - O uso indevido do veículo oficial ou da autorização que lhe tenha sido concedida implicará no imediato cancelamento desta e na sujeição do servidor às sanções disciplinares cabíveis.
§ 1º - Ao servidor caberá a responsabilidade administrativa, civil e penal pelas infrações decorrentes de atos por ele praticados na condução de veículo oficial.
§ 2º - O servidor autorizado a conduzir veículo oficial que for autuado por infração às normas de trânsito estará sujeito ao procedimento para ressarcimento ao Erário Público.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 28 de agosto de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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