DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso II, alínea 'a', da Lei Orgânica Municipal, em respeito ao disposto no Título IX da Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003, e inciso I, do art. 156 do retro mencionado dispositivo legal;
CONSIDERANDO conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2013 em 21/07/2014, que após análise de todos os substratos fáticos e jurídicos pela Comissão Julgadora, culminou com a sugestão de demissão do servidor André Rodrigues Camelo, faltoso injustificadamente desde a data de 01/04/2012, face ao descumprimento do que dispõe o artigo 131, em seus incisos III e X, configurado pela situação expressa no artigo 153, todos da Lei nº 3175/2003;
RESOLVE:
Art. 1°. Demitir o servidor André Rodrigues Camelo, matrícula nº 72.479-3/1, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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