INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS SUSCETÍVEIS DE LOCAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, artigo 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - O Art. 2º da Portaria 17, de 24 de maio de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Ficam nomeados para comporem a referida Comissão, os seguintes servidores:
- DOMINGOS OSANE ALVES MOTA – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
- ARLEY LÍZIAS DA ROCHA - Secretaria Municipal de Finanças;
- MAURÍCIO DA CONCEIÇÃO FAGUNDES – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de agosto de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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