Portaria, nº. 34, de 30 de agosto de 2023

20/10/2023 - 11:53
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ESTABELECE PROCEDIMENTOS E DETERMINA RESPONSABILIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS DURANTE A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS EVENTOS E ATIVIDADES COMEMORATIVAS DA SEMANA DA PÁTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de orientar as ações desenvolvidas nas comemorações da Semana da Pátria em Montes Claros, com a utilização dos meios necessários à sua efetivação, a fim de propiciar que os eventos ocorram com organização, segurança, conforto, tranquilidade pública e mobilidade para os participantes e para o público;

CONSIDERANDO, a necessidade de envolver as secretarias da Prefeitura de Montes Claros, conforme suas áreas de competência e atuação específica, com vistas ao planejamento, organização, execução, divulgação, contratação de serviços, segurança, limpeza e controle de acesso, buscando parcerias com órgãos públicos e iniciativa privada;

RESOLVE:

 

Art. – Determinar que as Secretarias, equivalentes e os órgãos municipais envolvidos envidem esforços para propiciar segurança e conforto para a população montes-clarense durante as ações de organização e realização das atividades relacionadas com a Semana da Pátria 2023, bem como no Desfile Cívico-militar do dia 07 de Setembro.

Parágrafo Único. Os eventos comemorativos da Semana da Pátria em Montes Claros terão início no dia 1° de setembro de 2023, com o acendimento da Pira Cívica em frente ao platô das bandeiras, defronte à Prefeitura e serão encerrados no dia 7 de setembro de 2023, com o desfile cívico-militar na avenida Deputado Esteves Rodrigues, sendo que no decorrer da semana serão realizadas comemorações alusivas em diversas nas escolas da rede municipal de ensino.

 

Art. 2° - A responsabilidade pela Coordenação Geral da Semana da Pátria ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que apoiará e supervisionará a participação das escolas municipais, estaduais, privadas e de outras instituições no desfile, e ainda, poderá designar equipes para coordenar a organização dos eventos;

 

Art. 3° - Ficam estabelecidas as competências específicas das Secretarias Municipais, constantes dos incisos do presente artigo, para auxílio no planejamento e adoção das ações a seguir descritas:

 

I – Secretaria Municipal de Educação(Coordenação Geral)

a) Apoiar e supervisionará os trabalhos das escolas municipais que participarão do desfile;

b) Formalizar a participação das escolas estaduais, escolas privadas e outras instituições interessadas em participar do evento;

c) Designar equipes para coordenar a evolução, organização e posicionamento das instituições no desfile;

d) Determinar equipe para o ponto de apoio na sede da antiga Câmara Municipal, com as funções de distribuir crachás e demais materiais, além de prestar informações e esclarecimentos aos participantes sobre a ordem do desfile e auxiliar na organização da concentração.

e) Providenciar o transporte dos alunos das escolas municipais que participarão do desfile.

 

II Secretaria Municipal de Cultura:

a) Elaborar o Projeto de Evento Temporário(PET) e sua aprovação junto aos órgãos competentes;

b) Montagem de palco;

c) Montagem de som profissional de grande porte;

d) Instalação de ponto de energia provisória, dentro dos prazos regulamentares;

e) Providenciar grades de proteção e segurança para a avenida Deputado Esteves Rodrigues, no trecho do desfile, compreendido entre a Prefeitura e a Praça Robson Costa;

f) Providenciar água potável junto à COPASA-MG, para consumo dos participantes e do público durante o desfile;

g) Instalar banheiros químicos ao longo do percurso, em local previamente definido pela organização da SME.

 

III – Secretaria de Serviços Urbanos:

a) Realizar a pintura e demais reparos nas guias e calçadas ao longo da avenida Deputado Esteves Rodrigues, entre a Prefeitura e a Praça Robson Costa;

b) Promover a escala e a organização da equipe de manutenção, limpeza e higienização da avenida Deputado Esteves Rodrigues, no trecho do desfile e no espaço de solenidade e concentração;

c) Instalar lixeiras no percurso do desfile e nos locais de concentração de público;

d) Disponibilizar assistência para os demais setores envolvidos nas atividades da Semana da Pátria, naqueles serviços sob competência e responsabilidade da SSU.

e) Manter equipe de fiscalização de postura para controle de vendedoras ambulantes ao longo da avenida Deputado Esteves Rodrigues e vias de acesso próximas;

 

IV – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Disponibilizar 02(duas) ambulâncias com equipes e equipamentos completos para socorro de urgência.

 

V – Assessoria de Comunicação:

a) Responsabilizar-se pela confecção e fixação das faixas de identificação e orientação do público;

b) Divulgar e promover a difusão midiática dos eventos e atividades pertinentes à Semana da Pátria.

 

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

a) Providenciar a escala de plantão de agentes do Conselho Tutelar no período de realização do desfile de 7 de Setembro.

 

VII – Secretaria Municipal de Defesa Social:

a) Providenciar a escala e o treinamento do pelotão de guardas municipais que participará do desfile;

b) Providenciar a escala de guardas municipais e vigilantes patrimoniais que atuarão na segurança do evento, coibindo invasão do público no espaço do desfile e dos eventos.

c) Providenciar, junto à MCTRANS, a elaboração do plano de fechamento, controle e fiscalização do trânsito na avenida Deputado Esteves Rodrigues e vias de acesso, durante todo o desfile, em parceria com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

 

VIII – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

a) Providenciar o gerenciamento do pagamento de horas extras e ou de adicional para os servidores municipais utilizados durante o evento, cujo trabalho exceda a carga horária semanal;

b) Auxiliar a SME na montagem de ponto de apoio para o transporte dos alunos das escolas municipais e na confecção/aquisição dos materiais de identificação que serão utilizados durante o desfile.

 

IX – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) Realizar ações de sua competência, como a poda de árvores e a conservação de praças e jardins, ao longo do percurso do desfile na avenida Deputado Esteves Rodrigues.

 

X – Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito do Vice- Prefeito – Cerimonial:

a) Providenciar as ações pertinentes ao cerimonial de abertura da Semana da Pátria, no dia 1° de setembro e do desfile de 7 de Setembro;

b) Realizar a ornamentação no percurso do desfile e providenciar o material necessário à sua execução;

c) Auxiliar a Secretaria de Educação na organização do desfile.

 

Art. 4° - Para atuação na organização e na realização das atividades da Semana da Pátria, ficam constituídas as equipes abaixo relacionadas, cujas especificidades de funções serão estabelecidas em cronograma sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação:

I – EQUIPE I Orientações Gerais e Apoio

Integrantes: Ana Cláudia Soares da Silva

Bárbara Rayane Muniz Nassau

Leandro Martins de Miranda

Helen Patrícia Vieira Maia

 

II – EQUIPE II Comunicação e Informação

Integrantes: Marcos Filipe Soares Oliveira

Valdiva Coimbra Oliveira

Viviane Ramos Ribeiro

 

III – EQUIPE III Articulação com Secretarias

Integrantes: Jeane Faria Franco Ribeiro

Patrícia Vieira da Silva

Rômulo Ferreira Silva

 

IV – EQUIPE IV Organização das Escolas Municipais(Desfile)

Integrantes: Cláudia Soares da Silva Braga

Fabrício Samuel Cardoso

Lílian Libânio do Carmo Luzia

Welson Ramos Soares

 

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 30 de agosto de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral