ESTABELECE PROCEDIMENTOS E DETERMINA RESPONSABILIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS DURANTE A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DOS EVENTOS E ATIVIDADES COMEMORATIVAS DA SEMANA DA PÁTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a necessidade de orientar as ações desenvolvidas nas comemorações da Semana da Pátria em Montes Claros, com a utilização dos meios necessários à sua efetivação, a fim de propiciar que os eventos ocorram com organização, segurança, conforto, tranquilidade pública e mobilidade para os participantes e para o público;
CONSIDERANDO, a necessidade de envolver as secretarias da Prefeitura de Montes Claros, conforme suas áreas de competência e atuação específica, com vistas ao planejamento, organização, execução, divulgação, contratação de serviços, segurança, limpeza e controle de acesso, buscando parcerias com órgãos públicos e iniciativa privada;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que as Secretarias, equivalentes e os órgãos municipais envolvidos envidem esforços para propiciar segurança e conforto para a população montes-clarense durante as ações de organização e realização das atividades relacionadas com a Semana da Pátria 2023, bem como no Desfile Cívico-militar do dia 07 de Setembro.
Parágrafo Único. Os eventos comemorativos da Semana da Pátria em Montes Claros terão início no dia 1° de setembro de 2023, com o acendimento da Pira Cívica em frente ao platô das bandeiras, defronte à Prefeitura e serão encerrados no dia 7 de setembro de 2023, com o desfile cívico-militar na avenida Deputado Esteves Rodrigues, sendo que no decorrer da semana serão realizadas comemorações alusivas em diversas nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2° - A responsabilidade pela Coordenação Geral da Semana da Pátria ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que apoiará e supervisionará a participação das escolas municipais, estaduais, privadas e de outras instituições no desfile, e ainda, poderá designar equipes para coordenar a organização dos eventos;
Art. 3° - Ficam estabelecidas as competências específicas das Secretarias Municipais, constantes dos incisos do presente artigo, para auxílio no planejamento e adoção das ações a seguir descritas:
I – Secretaria Municipal de Educação(Coordenação Geral)
a) Apoiar e supervisionará os trabalhos das escolas municipais que participarão do desfile;
b) Formalizar a participação das escolas estaduais, escolas privadas e outras instituições interessadas em participar do evento;
c) Designar equipes para coordenar a evolução, organização e posicionamento das instituições no desfile;
d) Determinar equipe para o ponto de apoio na sede da antiga Câmara Municipal, com as funções de distribuir crachás e demais materiais, além de prestar informações e esclarecimentos aos participantes sobre a ordem do desfile e auxiliar na organização da concentração.
e) Providenciar o transporte dos alunos das escolas municipais que participarão do desfile.
II – Secretaria Municipal de Cultura:
a) Elaborar o Projeto de Evento Temporário(PET) e sua aprovação junto aos órgãos competentes;
b) Montagem de palco;
c) Montagem de som profissional de grande porte;
d) Instalação de ponto de energia provisória, dentro dos prazos regulamentares;
e) Providenciar grades de proteção e segurança para a avenida Deputado Esteves Rodrigues, no trecho do desfile, compreendido entre a Prefeitura e a Praça Robson Costa;
f) Providenciar água potável junto à COPASA-MG, para consumo dos participantes e do público durante o desfile;
g) Instalar banheiros químicos ao longo do percurso, em local previamente definido pela organização da SME.
III – Secretaria de Serviços Urbanos:
a) Realizar a pintura e demais reparos nas guias e calçadas ao longo da avenida Deputado Esteves Rodrigues, entre a Prefeitura e a Praça Robson Costa;
b) Promover a escala e a organização da equipe de manutenção, limpeza e higienização da avenida Deputado Esteves Rodrigues, no trecho do desfile e no espaço de solenidade e concentração;
c) Instalar lixeiras no percurso do desfile e nos locais de concentração de público;
d) Disponibilizar assistência para os demais setores envolvidos nas atividades da Semana da Pátria, naqueles serviços sob competência e responsabilidade da SSU.
e) Manter equipe de fiscalização de postura para controle de vendedoras ambulantes ao longo da avenida Deputado Esteves Rodrigues e vias de acesso próximas;
IV – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Disponibilizar 02(duas) ambulâncias com equipes e equipamentos completos para socorro de urgência.
V – Assessoria de Comunicação:
a) Responsabilizar-se pela confecção e fixação das faixas de identificação e orientação do público;
b) Divulgar e promover a difusão midiática dos eventos e atividades pertinentes à Semana da Pátria.
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
a) Providenciar a escala de plantão de agentes do Conselho Tutelar no período de realização do desfile de 7 de Setembro.
VII – Secretaria Municipal de Defesa Social:
a) Providenciar a escala e o treinamento do pelotão de guardas municipais que participará do desfile;
b) Providenciar a escala de guardas municipais e vigilantes patrimoniais que atuarão na segurança do evento, coibindo invasão do público no espaço do desfile e dos eventos.
c) Providenciar, junto à MCTRANS, a elaboração do plano de fechamento, controle e fiscalização do trânsito na avenida Deputado Esteves Rodrigues e vias de acesso, durante todo o desfile, em parceria com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
VIII – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
a) Providenciar o gerenciamento do pagamento de horas extras e ou de adicional para os servidores municipais utilizados durante o evento, cujo trabalho exceda a carga horária semanal;
b) Auxiliar a SME na montagem de ponto de apoio para o transporte dos alunos das escolas municipais e na confecção/aquisição dos materiais de identificação que serão utilizados durante o desfile.
IX – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) Realizar ações de sua competência, como a poda de árvores e a conservação de praças e jardins, ao longo do percurso do desfile na avenida Deputado Esteves Rodrigues.
X – Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito do Vice- Prefeito – Cerimonial:
a) Providenciar as ações pertinentes ao cerimonial de abertura da Semana da Pátria, no dia 1° de setembro e do desfile de 7 de Setembro;
b) Realizar a ornamentação no percurso do desfile e providenciar o material necessário à sua execução;
c) Auxiliar a Secretaria de Educação na organização do desfile.
Art. 4° - Para atuação na organização e na realização das atividades da Semana da Pátria, ficam constituídas as equipes abaixo relacionadas, cujas especificidades de funções serão estabelecidas em cronograma sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação:
I – EQUIPE I Orientações Gerais e Apoio
Integrantes: Ana Cláudia Soares da Silva
Bárbara Rayane Muniz Nassau
Leandro Martins de Miranda
Helen Patrícia Vieira Maia
II – EQUIPE II Comunicação e Informação
Integrantes: Marcos Filipe Soares Oliveira
Valdiva Coimbra Oliveira
Viviane Ramos Ribeiro
III – EQUIPE III Articulação com Secretarias
Integrantes: Jeane Faria Franco Ribeiro
Patrícia Vieira da Silva
Rômulo Ferreira Silva
IV – EQUIPE IV Organização das Escolas Municipais(Desfile)
Integrantes: Cláudia Soares da Silva Braga
Fabrício Samuel Cardoso
Lílian Libânio do Carmo Luzia
Welson Ramos Soares
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de agosto de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024