INSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS BENS E PRODUTOS DE QUALQUER NATUREZA, APREENDIDOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no inciso VI, do artigo 71 combinado com a alínea “b”, do inciso II, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n.º 5370, de 07 de outubro de 2021, que: “AUTORIZA A ALIENAÇÃO OU DOAÇÃO DE BENS E PRODUTOS APREENDIDOS PELO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.”;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Avaliação dos bens e produtos de qualquer natureza, apreendidos pelo Município, que terá como objetivo proceder a avaliação prévia, mediante laudo circunstanciado, nos processos decorrentes da Lei Municipal n.º 5370, de 07 de outubro de 2021.
Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão os seguintes servidores:
I – Jeane Cristina Caetano da Cruz;
II – Ney Pereira dos Santos;
III – Antônio Carlos Bastos Ferreira;
IV – Cássio Gilvan Ribeiro;
V – Maria Zita Noronha Santos Souto e Chaves.
Parágrafo Único. Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas.
Art. 3º. A participação na Comissão será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de novembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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