Portaria nº. 35, de 11 de setembro de 2023

20/10/2023 - 11:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº. 01/2022

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “e”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, o Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº. 01/2022, para contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias;

 

CONSIDERANDO, a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado nº 01/2022;

 

CONSIDERANDO, ainda, a homologação realizada por meio da Portaria nº 02, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros/MG, em 12 de janeiro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Convocar para contratação, nos respectivos cargos de provimento temporário do Poder Executivo Municipal, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado nº. 01/2022, para atender os serviços de saúde, nas unidades de Estratégia de Saúde da Família – ESF, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, relacionados no Anexo I, da presente Portaria.

Parágrafo Único. Deverá ser divulgado no Portal Eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome dos convocados, para os fins e efeitos legais.

 

Art. 2º – O candidato convocado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá, previamente, comparecer perante a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na avenida Governador Magalhães Pinto, nº. 4.000, bairro Jaraguá I, nos dias 14 e 15/09/2023, no horário das 08h00min às 17h00min, a fim de comprovar a residência na área da comunidade em que atuará, nos termos do art. 6º, da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006.

Parágrafo Único. Comprovado a residência, na área da comunidade em que atuará, o candidato deverá apresentar para a Avaliação Clínica Ocupacional, conforme cronograma constante no art. 3º, desta Portaria.

 

Art. 3º – A Avaliação Clínica Ocupacional será realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no dia 18/09/2023, no horário das 07h00min às 09h00min, momento em que o candidato deverá apresentar os exames clínicos descritos no Anexo II.

 

Art. 4º – Após a conclusão da Avaliação Clínica Ocupacional, nos termos do artigo anterior, o candidato deverá comparecer perante a Gerência de Atendimento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no dia 18/09/2023, no horário das 08h30min às 17h00min, onde deverá apresentar obrigatoriamente original e cópia dos seguintes documentos:

I. Registro Geral – RG;

II. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III. Comprovante de Escolaridade;

IV. Título de Eleitor;

V. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;

VI. Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;

VII. Inscrição do PIS/PASEP ou Declaração de que não é inscrito, a ser lavrada de próprio punho;

VIII. Certidão de Nascimento ou Casamento;

IX. Certidão de nascimento dos filhos menores acompanhado de CPF;

X. Comprovante de residência referente ao último mês;

XI. 01 (uma) foto 3X4;

XII. Declaração de que exerce ou não outro cargo, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República;

XIII. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

XIV. Laudo Médico emitido pela Medicina do Trabalho com assinatura da Perícia Oficial;

XV. Declaração que comprove a residência na área da comunidade em que atuará, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 5º – O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no artigo 4º, desta Portaria, bem como de atender os requisitos constantes na Lei Municipal nº. 3.175, de 23 dezembro de 2003 e na Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, ficará impedido de firmar contrato com o Município de Montes Claros.

 

Art. 6º – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer cronograma para atendimento, fluxo admissional e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

 

Art. 7ºAs situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pela Secretária Municipal de Saúde e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de setembro de 2023.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

 Procurador-Geral

 

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG

Procuradoria-Geral

 

 

 

ANEXO I

Portaria nº. 35, de 11 de setembro de 2023

 

 

 

 

Cargo: 054 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF – JARDIM OLÍMPICO

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

7

JULIANA BARBOSA MOREIRA

06869109664

 

 

Cargo: 082 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF – MONTE SIÃO

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

4

CLAUDIA APARECIDA FERREIRA MARTINS

09036975646

 

 

Cargo: 107 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF – SANTA LÚCIA I

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

5

ALISSON ALVES DA SILVA

13293671624

 

 

Cargo: 008 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF – ALTO SÃO JOÃO

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

4

ARTHUR BARCELLOS SOARES

02291923609

 

 

Cargo: 074 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF – MARACANÃ I

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

3

ALINE BATISTA VIANA

09077289607

 

 

Cargo: 114 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF – SANTOS REIS

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

5

CRISTIANE GONÇALVES AGUIAR

02312844621

 

 

Cargo: 116– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF – SÃO GERALDO II

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

3

ANDREZA LORRANE RODRIGUES NASCIMENTO

02121252657

 

 

 

 

Cargo: 134 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ESF – VILA MAURICEIA

CLASSIFICAÇÃO

CANDIDATO(A)

DOCUMENTO

6

MARCELO RODRIGO MARTINS DE OLIVEIRA

10092855644

 

 

Município de Montes Claros, 11 de setembro de 2023.

 

 

 

HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral do Município

 

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG

Procuradoria-Geral

 

 

ANEXO II

Portaria nº. 35, de 11 de setembro de 2023

 

 

 

 

 

Relação de Exames Clínicos para apresentação na Perícia Admissional

 

 

CARGOS

EXAME

 

Agente Comunitário de Saúde

 

Hemograma Completo

EAS

Parasitológico (EPF)

 

 

Município de Montes Claros, 11 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral

 

 

Dulce Pimenta Gonçalves

Secretária Municipal de Saúde