DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO E SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA INTEGRAR A COMISSÃO DE REORDENAMENTO DOS SERVIÇOS DO PETI- PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal e, diante da necessidade de reordenamento dos serviços do PETI - Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil no município,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam substituídos os servidores Ana Maria de Rezende Vieira e Danilo Fernando Macedo Narciso para os trabalhos de reordenamento dos serviços do PETI - Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil, passando o artigo 1º a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
I - Antônio Eustáquio Gomes
II - Sueli dos Reis Nobre Ferreira
III - Nayara Teixeira Gomes
IV - Maria Salete de Souza Nether
V - Simone Torres Gusmão Santos
VI - Beatriz Aparecida Lopes de Sousa Alencar
VII - Eduardo Corrêa Neves”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 66, de 03 de dezembro de 2015.
Montes Claros, 12 de setembro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros
em exercício
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