INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Montes Claros.
Art. 2º – Nomear para comporem a referida Comissão os seguintes servidores:
I – FÁBIO DE JESUS FERRAZ – Procuradoria-Geral;
II – LEIDYANE CANDIDA VENTURA SILVA – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
III – DÉBORA ALMEIDA DURÃES – Secretaria Municipal de Finanças;
IV – ALFREDO DIAS DA SILVA NETO – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;
V – EDER RAINAN OLIVEIRA SÁ – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano.
Art. 3º – Compete à Comissão:
I – avaliar, sempre que solicitado por qualquer órgão do Município, imóveis suscetíveis de locação pela Administração Municipal;
II – avaliar imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa;
III – avaliar imóveis passíveis de permuta, alienação e dação em pagamento;
IV – realizar as avaliações prévias nos termos do art. 21-A, da Lei Municipal n.º 3.720, de 09 de maio de 2.007, com redação dada pela Lei Municipal n.º 5.151, de 07 de julho de 2021.
§1º. Todos os procedimentos licitatórios para locação de imóveis deverão ser instruídos com o laudo emitido pela Comissão.
§2º. Os laudos de avaliação emitidos pela Comissão deverão ser subscritos por no mínimo três de seus membros.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 14, de 31 de julho de 2018.
Município de Montes Claros, 11 de novembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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