DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – COMCULTURA.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei nº 3.830, de 26 de novembro de 2007, com alterações da Lei n° 4.969, de 10 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 3.500, de 27 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Cultura – COMCULTURA, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):
I – Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Júnia Velloso Rebello
Suplente: João Carlos Rodrigues Oliveira
II – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Deuza Ribeiro de Oliveira
Suplente: Nilza Pereira Dias
III – Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Vinícius Gabriel Lopes Jardim Souza
Suplente: Érica Brito
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Titular: Thiago Neves Silva
Suplente: Leilane Alves de Brito
V – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Titular: Mônica Durães Braga
Suplente: Juliane Costa Nere
VI – Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez
Titular: Rosane Souto Vieira
Suplente: Vera Tatiane de Alencar Mariano Lopes
VII – Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
Titular: Janio Marques Dias
Suplente: Raiana Maciel do Carmo Librelon
VIII – Instituto Histórico e Geográfico
Titular: José Francisco Lima de Ornelas
Suplente: Dário Teixeira Cotrim
IX – Associação dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão – AARTED
Titular: Samyr Ribeiro
Suplente: Getúlio Evangelista de Souza
X – Juventude Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro Brasileira – JCENARAB NORTE DE MINAS
Titular: Ângela Cristina Borges Marques
Suplente: Antônio Rogério Almeida
XI – Associação dos Deficientes de Montes Claros
Titular: Valcir Soares da Silva
Suplente: Leidimar Alves Barbosa
Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – Os Membros do Conselho, ora nomeados, exercerão seus respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de setembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024