ALTERA A PORTARIA N.º 13, DE D17 DE MAIO E 2.013
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Os incisos III e IV do art. 1º da Portaria 13, de 17 de maio de 2.013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...
I – …
...
III – MCTRANS
Raimundo Silva de Souza Filho – Chefe de Sessão de Projeto Viários;
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Jorge Luiz da Fonseca Coelho - Advogado;
V – ...”
Art. 2º – A servidora Rosa Maria Oliveira e Ferreira será responsável por elaborar projetos e coordenar as reuniões do Grupo de Análise de Empreendimentos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024