Portaria, nº 38, de 24 de novembro de 2021

24/01/2022 - 16:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 3.694, de 02 de março de 2.007;

 

RESOLVE:

 

Art. – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Titular: Rosângela Filomena Amaral

Suplente: Welinghton Fernandes Silva

 

II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

Titular: Mônica Durães Braga

Suplente: Diogo Pedro Vicente

 

IIISecretaria Municipal Agricultura e Abastecimento:

Titular: Fernanda Letícia Oliveira Leite

Suplente: Sérvulo Dias Oliveira

 

IV – Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES:

Titular: Virgílio Mesquita Gomes

Suplente: Luiz Henrique Arimura Figueiredo

 

V – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG:

Titular: Frederico Antônio Mineiro Lopes

Suplente: Mário Henrique França Mourthé

 

VI – Empresa de Assistência e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER:

Titular: Ricardo Alves Froes

Suplente: Cleide Neves da Silva

 

VII – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA:

Titular: Adilson Gusmão Santana

Suplente: Michelly Gonçalves da Silva

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

VIII – Instituto Tábuas da Bacia do Verde Grande:

Titular: Rita de Cássia Maciel Leal Alves do Carmo

Suplente: João Alves do Carmo

 

IX – Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Titular: Renato Marcelo Dias Rocha

 

X – Representante do Setor P.1:

Titular: Maria Francisca Coelho Veloso

Suplente: Iris de Fátima Pereira Maia

 

XI – Representante do Setor P.2:

Titular: Antônia Marta Fernandes

Suplente: Marli Lopes da Silva

Titular: Jair Ramos Batista

Suplente: Sebastião Soares Ramos

Titular: Paulo Sérgio Vieira

Suplente: Nivaldo Aparecido Gomes

 

XII – Representante do Setor P.3:

Titular: Wilhas Ferreira

Suplente: Antônio Martins Freitas

 

XIII – Representante do Setor P.4:

Titular: Renaldo Antônio Dias

Suplente: Alexandre Rodrigues Costa

 

XIV – Representante do Setor P. 5:

Titular: Mariza Elaine Silva

Suplente: Júnior Gonçalves da Silva

Titular: Osvaldo Lopes de Souza

Suplente: Odair Alves Rocha

 

XV – Representante do Setor P.6:

Titular: Jéssica Abigail Almeida Veloso

Suplente: José Romildo Fonseca

 

XVI – Representante do Setor P.7:

Titular: Herlane Rodrigues Soares

Suplente: Osmar Pereira de Azevedo

 

XVII – Representante do Setor P.8:

Titular: Gilvanei J. da Silva Oliveira

Suplente: Solange Alves Ferreira

Titular: Lourival Pereira dos Santos

Suplente: Isabel Maria Nascimento

Titular: Benjamim Rocha Leite

Suplente: Josefa Ferreira Cruz

 

XVIII – Representante do Setor P.9:

Titular: Juvenal Barbosa da Silva

Suplente: Osvaldo Gonçalves da Silva

 

XIX – Representante do Setor P.10:

Titular: José Ildeu Alves Pimenta

Suplente: Elizete Ferreira Ruas

Titular: José Cláudio Soares de Souza

Suplente: Sandro Murilo Pereira

 

XX – Representante do Setor P.11:

Titular: Maria Luciana Alves dos Santos

Suplente: Maria Ducarmo de Oliveira

Titular: Guilherme Ribeiro Sampaio

Suplente: Adenilson Leite dos Santos

Titular: Graziano Leal Fonseca

Suplente: Valderiz Alves Leite

 

XXI – Representante do Setor P.12:

Titular: Maria Aprecida Ferreira Souza Moura

Suplente: Manoel Ferreira da Rocha

 

XXII – Representante do Setor P. 13:

Titular: Nilson Leite Fonseca

 

XXIII – Representante do Setor P.14:

Titular: Maria Aparecida Mota Santos

Suplente: Paulo Sérgio Gonçalves de Brito

Titular: Marina de Cássia Ferreira

 

Art. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. O Conselheiros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 24 de novembro de 2019.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral