DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 3.694, de 02 de março de 2.007;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Rosângela Filomena Amaral
Suplente: Welinghton Fernandes Silva
II – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
Titular: Mônica Durães Braga
Suplente: Diogo Pedro Vicente
III – Secretaria Municipal Agricultura e Abastecimento:
Titular: Fernanda Letícia Oliveira Leite
Suplente: Sérvulo Dias Oliveira
IV – Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES:
Titular: Virgílio Mesquita Gomes
Suplente: Luiz Henrique Arimura Figueiredo
V – Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG:
Titular: Frederico Antônio Mineiro Lopes
Suplente: Mário Henrique França Mourthé
VI – Empresa de Assistência e Extensão Rural de Minas Gerais – EMATER:
Titular: Ricardo Alves Froes
Suplente: Cleide Neves da Silva
VII – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA:
Titular: Adilson Gusmão Santana
Suplente: Michelly Gonçalves da Silva
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
VIII – Instituto Tábuas da Bacia do Verde Grande:
Titular: Rita de Cássia Maciel Leal Alves do Carmo
Suplente: João Alves do Carmo
IX – Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Renato Marcelo Dias Rocha
X – Representante do Setor P.1:
Titular: Maria Francisca Coelho Veloso
Suplente: Iris de Fátima Pereira Maia
XI – Representante do Setor P.2:
Titular: Antônia Marta Fernandes
Suplente: Marli Lopes da Silva
Titular: Jair Ramos Batista
Suplente: Sebastião Soares Ramos
Titular: Paulo Sérgio Vieira
Suplente: Nivaldo Aparecido Gomes
XII – Representante do Setor P.3:
Titular: Wilhas Ferreira
Suplente: Antônio Martins Freitas
XIII – Representante do Setor P.4:
Titular: Renaldo Antônio Dias
Suplente: Alexandre Rodrigues Costa
XIV – Representante do Setor P. 5:
Titular: Mariza Elaine Silva
Suplente: Júnior Gonçalves da Silva
Titular: Osvaldo Lopes de Souza
Suplente: Odair Alves Rocha
XV – Representante do Setor P.6:
Titular: Jéssica Abigail Almeida Veloso
Suplente: José Romildo Fonseca
XVI – Representante do Setor P.7:
Titular: Herlane Rodrigues Soares
Suplente: Osmar Pereira de Azevedo
XVII – Representante do Setor P.8:
Titular: Gilvanei J. da Silva Oliveira
Suplente: Solange Alves Ferreira
Titular: Lourival Pereira dos Santos
Suplente: Isabel Maria Nascimento
Titular: Benjamim Rocha Leite
Suplente: Josefa Ferreira Cruz
XVIII – Representante do Setor P.9:
Titular: Juvenal Barbosa da Silva
Suplente: Osvaldo Gonçalves da Silva
XIX – Representante do Setor P.10:
Titular: José Ildeu Alves Pimenta
Suplente: Elizete Ferreira Ruas
Titular: José Cláudio Soares de Souza
Suplente: Sandro Murilo Pereira
XX – Representante do Setor P.11:
Titular: Maria Luciana Alves dos Santos
Suplente: Maria Ducarmo de Oliveira
Titular: Guilherme Ribeiro Sampaio
Suplente: Adenilson Leite dos Santos
Titular: Graziano Leal Fonseca
Suplente: Valderiz Alves Leite
XXI – Representante do Setor P.12:
Titular: Maria Aprecida Ferreira Souza Moura
Suplente: Manoel Ferreira da Rocha
XXII – Representante do Setor P. 13:
Titular: Nilson Leite Fonseca
XXIII – Representante do Setor P.14:
Titular: Maria Aparecida Mota Santos
Suplente: Paulo Sérgio Gonçalves de Brito
Titular: Marina de Cássia Ferreira
Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – O Conselheiros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de novembro de 2019.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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