INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO TÉCNICA DE DEMOLIÇÃO QUE ESPECIFICA
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, a decisão liminar emitida nos autos do processo judicial de n.º 5027695-26.2024.8.13.0433, em trâmite perante a 1ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a Comissão Técnica de Demolição, nos termos do artigo 142, da Lei Municipal de nº. 3.032, de 16 de julho de 2002, com objetivo de proceder a vistoria da demolição em cumprimento decisão liminar emitida nos autos do processo judicial de n.º 5027695-26.2024.8.13.0433, em trâmite perante a 1ª. Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros MG.
Art. 2º – Ficam nomeados para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:
I – Danilo Alencar Ramos, engenheiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 125.990.066/51;
II – Antônio Augusto P. Moura, arquiteto, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 822.960.226/34;
III – Leonardo Gomes dos Santos, fiscal, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 032.974.396/10;
Art. 3º – O exercício das atribuições na Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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