Portaria nº 39, de 05 de outubro de 2016

06/11/2019 - 11:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e art 99 inciso II, alínea b, da Lei Orgânica Municipal, do artigo 36 da Lei Complementar nº. 016/2009 e das Leis Municipais nº. 2913 de 02 de julho de 2001 e 4.155 de 2009,


 

e, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso que dispõe, em seu art. 19, que “Perderá seu mandato o conselheiro que durante 01 (um) ano, faltar a 03(três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas sem justificativa”


 

RESOLVE:


 

Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição aos anteriores, representantes do Poder Público para o Conselho Municipal do Idoso, biênio 2015-2017:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Suplente: Luiz Cláudio Borém

 

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA:

Titular: Félix Tadeu Borges Gomes

 

Art. 2°. Ficam nomeados, em substituição aos anteriores, representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal do Idoso, biênio 2015-2017:

ASILO SÃO VICENTE DE PAULO:

Titular: Aniely Costa

Suplente: Junior Tadeu de Jesus Lima

 

PASTORAL DA PESSOA IDOSA:

Titular: Edite Gonçalves Leal Silva

Suplente: Leomar Ramos dos Santos

 

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS

Titular: Carmelito Gonçalves Peres

Suplente: Antônio Carlos Bastos Ferreira

 

 

Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 05 de outubro de 2016.

 

 

José Vicente Medeiros

Prefeito de Montes Claros – em exercício