DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e art 99 inciso II, alínea b, da Lei Orgânica Municipal, do artigo 36 da Lei Complementar nº. 016/2009 e das Leis Municipais nº. 2913 de 02 de julho de 2001 e 4.155 de 2009,
e, em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso que dispõe, em seu art. 19, que “Perderá seu mandato o conselheiro que durante 01 (um) ano, faltar a 03(três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas sem justificativa”
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição aos anteriores, representantes do Poder Público para o Conselho Municipal do Idoso, biênio 2015-2017:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Suplente: Luiz Cláudio Borém
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA:
Titular: Félix Tadeu Borges Gomes
Art. 2°. Ficam nomeados, em substituição aos anteriores, representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal do Idoso, biênio 2015-2017:
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO:
Titular: Aniely Costa
Suplente: Junior Tadeu de Jesus Lima
PASTORAL DA PESSOA IDOSA:
Titular: Edite Gonçalves Leal Silva
Suplente: Leomar Ramos dos Santos
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS
Titular: Carmelito Gonçalves Peres
Suplente: Antônio Carlos Bastos Ferreira
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 05 de outubro de 2016.
José Vicente Medeiros
Prefeito de Montes Claros – em exercício
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024