Portaria, nº 39, de 09 de dezembro de 2021

24/01/2022 - 16:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO COORDENADOR LOCAL DA AÇÃO PILOTO DE LITERACIA FAMILIAR, REFERENTE À ARTICULAÇÃO ENTRE O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E O PROGRAMA CONTA PRA MIM, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, as evidências científicas que demonstram a centralidade da primeira infância no desenvolvimento sadio de habilidades essenciais para a aprendizagem com impacto direto no processo de alfabetização e no sucesso escolar;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de contribuir para a sensibilização das famílias beneficiárias do Programa Criança Feliz quanto à importância de se cultivar a leitura em família;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de execução responsável das estratégias de recepção e distribuição dos kits de literacia familiar pelo Município;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de realizar os registros de execução e acompanhamento das etapas definidas na Ação Piloto de Literacia Familiar;

 

CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros, em virtude do bom desempenho do Programa Criança Feliz, foi a única cidade de Minas Gerais selecionada para a implantação da Ação Piloto do Programa Conta Pra Mim;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a servidora CAROLINNE DE ARAÚJO SILVA AQUINO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n. 075.692.766-80, para atuar como Coordenadora Local, no âmbito da Ação Piloto de Literacia Familiar referente à articulação entre o Programa Criança Feliz, do Ministério da Cidadania e o Programa Conta Pra Mim, do Ministério da Educação, que decorre do Acordo de Cooperação Técnica de n.º 54/2020, assumindo as atribuições administrativas inerentes ao posto, em alinhamento com os compromissos de adesão, dispostos no Termo de Aceite assinado pelo Município.

Parágrafo Único. Para cumprimento das obrigações decorrentes da presente designação, fica autorizada a concessão de extensão de jornada para a servidora.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 09 de dezembro de 2021.

 

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral