Portaria, nº. 39, de 21 de setembro de 2023

20/10/2023 - 12:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO CULTURAL DE ANÁLISE DE PROJETOS – COMCAP

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “b”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Cultural de Análise de Projetos – COMCAP, que atuará no Edital de Chamamento Público de n.º 16/2023, que tem como objeto a seleção de projetos culturais exclusivamente das demais áreas legalmente previstas, quais sejam as artes visuais, artes circenses, dança, literatura, música, teatro e multisetorial para fomentar a cultura local, através do incentivo a produtores, empresas, agentes e grupos, artistas ou fazedores culturais do município de Montes Claros/MG, nos termos da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, e seus regulamentos.

 

Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes membros:

ISecretaria Municipal de Cultura

Titular: Thábata Thiaha Roberto Ribeiro Alves;

Suplente: Mônica Ângela Figueiredo Pereira.

IIProcuradoria-Geral

Titular: Gilmar Araújo Viana;

Suplente: Leonardo Linhares Drumond Machado.

III – Assessoria de Comunicação

Titular: Daniel Silva Moraes;

Suplente: Bruno Albernaz Soares.

IV – Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernândez:

Titular: Rosane Souto Vieira;

Suplente: Vera Tatiana de Alencar Mariano Lopes.

VUniversidade Estadual de Montes Claros – Unimontes:

Titular: Fábio Soares de Carvalho;

Suplente: Antonio Normando Freire da Silva.

Parágrafo Único. A Comissão será presidida pela servidora Thábata Thiaha Roberto Ribeiro Alves.

 

Art. 3º – Compete à referida Comissão deliberar sobre as questões relativas ao aludido chamamento, nos termos de seu edital.

 

Art. 4º – O exercício das atribuições na Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

 

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 21 de setembro de 2023.

 

Humberto Guimarães Souto

Prefeito de Montes Claros

 

Otávio Batista Rocha Machado

Procurador-Geral