PORTARIA N° 39, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

11/11/2019 - 11:05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

PRORROGA O MANDATO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS-MG.


 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alíneas “b” e “d”, da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança do Adolescente, a Lei Municipal nº 3.511, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar e a Lei Municipal nº 3.943, de 20 de maio de 2008, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares e o Processo de Escolha dos Conselheiros no Município de Montes Claros;

Considerando que o caput do 1º da Lei Estadual nº 21.163, de 17 de janeiro de 2014, determina o encerramento dos mandatos do Conselheiros Tutelares Municipais somente em 10 de janeiro de 2.016.

Considerando a Resolução nº 152 de 09 de agosto de 2012 do CONANDA- Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo o território nacional no dia 04 de outubro de 2015, editada em virtude da Lei Federal nº 12.696/12;

Considerando o inciso III, do artigo 2º, da citada Resolução nº 152, de 09 de agosto de 2012, que dispõe que todos os conselheiros tutelares empossados nos anos de 2011 ou 2012, terão excepcionalmente o mandato prorrogado até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado em 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha;

Considerando o inciso VI, do artigo 2º, da Resolução nº 152, de 09 de agosto de 2012, que dispõe que não haverá processo de escolha para os Conselhos Tutelares em 2014;


 

RESOLVE:


 

Art.1°. Fica prorrogado o mandato para a função pública dos Conselheiros Tutelares do Município de Montes Claros, abaixo nominados:


 

Titulares:

I – Barcelona Gérlia Fantar Roque;

II – Wagner Adriano de Souza;

III – Lucas Arruda Pereira;

IV – Dulcinéia Barbosa de Oliveira;

V – Gilmar Nicodemos Ramos;

VI - Ivonete Vânia Lacerda de Medeiros;

VII - Luciana Soares Santana;

VIII - Adriana Aureliana de Freitas;

IX - Alessandra Santos Xavier;

X - Adelza Costa de Oliveira;


 

Suplentes:

I – Renata Célia Rocha Santana;

II – Maria de Lourdes Alves Mota;

III – Douglas Wendson Pereira Borges;

IV – Gissele de Oliveira Niza Ferreira;

V – Devydson Tadeu Borges Ferreira;

VI - Mônica Lima de Castro Borges;

VII - Vanda de Assunção Santos;

VIII - Dulcileide Barbosa Pereira;

IX - Jackeline Francisca da Silva;


 

Art. 2º. O mandato dos Conselheiros Tutelares constantes do art. 1º da presente Portaria, encerrar-se-á em 10 de janeiro de 2.016.


 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a presente data e revogando-se as disposições em contrário.


 

Município de Montes Claros, 25 de novembro de 2014.



 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal