INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL QUE ESPECIFICA
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, as disposições da Lei Complementar Municipal n.º 88, de 23 de dezembro de 2021, que institui, no âmbito do Município de Montes Claros, o Regime de Previdência Complementar – RPC;
CONSIDERANDO, o art. 17, da referida Lei Complementar, ao determinar que escolha da entidade de previdência responsável pela administração do Plano de Benefícios será precedida de processo seletivo conduzido com impessoalidade, publicidade e transparência;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída Comissão Especial com objetivo de acompanhar, em todos os seus termos e atos, bem como julgar as propostas apresentadas no Processo Público de Seleção da entidade de previdência responsável pela administração do Plano de Benefícios dos servidores efetivos do Município de Montes Claros, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 88, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º – Ficam nomeados para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:
I – Leandro Costa Rebello de Freitas – PREVMOC;
II – Felix Tadeu Araújo Borges – PREVMOC;
III – Ruben Leonardo Nunes Lourença – PREVMOC;
IV – Renato Marcelo Pereira Souza – Poder Legislativo Municipal;
V – Brender Mendes Moreira – Poder Legislativo Municipal;
VI – Viviane Gusmão Gonçalves Pereira – Poder Executivo Municipal;
VII – Irina de Almeida Ferreira – Poder Executivo Municipal;
VIII – Wellington Danilo de Melo e Paula – Poder Executivo Municipal;
IX – Erica Brito – Poder Executivo Municipal.
Art. 3º – O exercício das atribuições na Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de setembro de 2024.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
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