DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - CMDRS
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 3.694, de 02 de março de 2.007,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Montes Claros – MG, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do Poder Público e representantes da Sociedade Civil:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Vaena Caroline Martins Ribeiro
Suplente: Selma Maria da Rocha Meireles
II - Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente:
Titular: Fabiano de Freitas Amaral
Suplente: Rafael Lopes Nogueira Guimarães
III - Secretaria Municipal Adjunta de Agropecuária e Abastecimento:
Titular: Horácio Cristo Barbosa
Suplente: Luiz Guilherme Antunes Câmara
IV - UNIMONTES – Universidade Estadual de Montes Claros:
Titular: Ana Ivânia Alves Fonseca
Suplente: Genilda do Rosário Alves
V - UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais:
Titular: Frederico Antônio Mineiro Lopes
Suplente: Márcia Martins
VI - EMATER – Empresa de Assistência e Extensão Rural de Minas Gerais:
Titular: Charles Ramon Alves Xavier
Suplente: Denise Dias Maia
VII - IMA – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA:
Titular: Lucilla Imbroinisse Azeredo
Suplente: Adilson Gusmão Santana
VIII - DNOCS – Departamento Nacional de Obras contra a Seca:
Titular: José Idélcio Pereira Ruas
Suplente: José Ailton Teixeira de Carvalho
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
IX - Instituto Tábuas da Bacia do Verde Grande:
Titular: João Alves do Carmo
Suplente: Rita de Cássia Maciel Leal Alves do Carmo
X - Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Nivaldo Alves Tupinambás
Suplente: Juventina Leite Nonato
XI – Representante do Setor P.1:
Titular: Victor Rodrigues Ataíde
Suplente: José Ronaldo Ferreira dos Santos
XII - Representante do Setor P.2:
Titular: Hildemar Gomes de Souza
Suplente: Maria de Fátima Silva Fernandes
Titular: Karine de Fátima Alves Souza
Suplente: Ângela Amaral de Oliveira
Titular: Íris Ramos Olímpio
Suplente: Paelcira Araújo Leles
XIII - Representante do Setor P.3:
Titular: Sandra Barbosa Brito
Suplente: Antônio Martins de Freitas
XIV - Representante do Setor P.4:
Titular: Robson Gonçalves de Figueiredo
Suplente: Adriana Oliveira Santos
XV - Representante do Setor P. 5:
Titular: Ivanilde Francisco de Oliveira e Carlos
Suplente: Manoel Aroldo dos Santos
Titular: Osvaldo Lopes de Souza
Suplente: Ildeu Rodrigues da Fonseca
XVI - Representante do Setor P. 6:
Titular: Arnalda Soares Maia
Suplente: Humberto Teixeira Nunes
XVII - Representante do Setor P. 7:
Titular: Maria Geralda Soares Pereira
Suplente: Matias Gonçalves Queiroz
XVIII - Representante do Setor P. 8:
Titular: João Simael Ferreira da Silva
Suplente: João Nunes Figueiredo
Titular: Humberto Bispo Costa Santos
Suplente: Gilberto Barbosa Araújo
Titular: José Gerci Pereira dos Santos
Suplente: Lourival Pereira dos Santos
XIX - Representante do Setor P. 9:
Titular: Osvaldo Gonçalves da Silva
Suplente: Manoel Nilton Santos
XX - Representante do Setor P. 10:
Titular: Sérvulo Dias de Oliveira
Suplente: Isaias Alves dos Santos
Titular: Elizete Ferreira Ruas
Suplente: Divaldo Soares Zuba
XXI - Representante do Setor P. 11:
Titular: Rubens Alves Leite
Suplente: Célio José Ademar Alves
Titular: Nilson Leite Fonseca
Suplente: Sidney Fernandes da Silva
Titular: Adenilson Leite dos Santos
Suplente: José Gomes dos Santos
XXII - Representante do Setor P. 12:
Titular: José Lopes da Silva
Suplente: Manoel Ferreira da Rocha
XXIII - Representante do Setor P. 13:
Titular: José de Jesus Alves Costa
Suplente: Jadeon Pereira Silva
XXIV - Representante do Setor P. 14:
Titular: Maria das Dores Batista Souza
Suplente: Marília Batista Silva Martins
Titular: Naiara Oliveira Silva
Suplente: Graciele Ferreira de Oliveira
Art. 2º – Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – O Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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