DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MONTES CLAROS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea "'b", do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei nº 1.529 de 22 de abril de 1.985, modificada pelas Leis nº. 2.041 de 26 de maio de 1992, nº. 2.705 de 22 de abril de 1999, nº 4.602 de 27 de maio de 2013, nº 4.649, de 03 de outubro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir membro no Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Montes Claros – MG, passando o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria, nº 09, de 13 de junho de 2019, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. …
I – …
…
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
Titular: Diogo Pedro Vicente;
Suplente: Roberto Salvador Santos Marques.
...”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de dezembro de 2021.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral
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