Portaria nº 41, de 15 de outubro de 2013

08/11/2019 - 08:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MONTES CLAROS, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 71, inciso VI e 99, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 1.529 de 22 de abril de 1.985, modificada pelas Leis nº. 2.041 de 26 de maio de 1992; nº. 2.705 de 22 de abril de 1999; Lei 4.602 de 27 de maio de 2013; Lei 4.649, de 03 de outubro de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Montes ClarosCOMPAC, passando o mesmo a ter a seguinte composição:

 

 

I – Órgãos Públicos:

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura:

- Carlos Roberto Borges Muniz (Titular)

- Raquel Veloso de Mendonça (Suplente)

 

b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

- Luiz Carlos Vieira Júnior (Titular);

- Rômulo Ferreira da Silva (Suplente);

 

c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente:

- Luciene Azevedo Freitas (Titular);

- Carlos Pinto Corrêa Júnior (Suplente);

 

d) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças;

- Lilian Jeanini Soares Leão (Titular);

- Patrícia Martins de Faria (Suplente);

 

e) Representantes da Assessoria de Comunicação - ASCOM:

- Márcio Pires Antunes (Titular);

- Ana Karenina Risério Leite Amaral (Suplente);

 

f) Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:

- Jason de Souza Lima Pereira Neto (Titular);

- Silvana de Fátima Soares Gomes (Suplente);

 

g) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:

- Sílvia Maria dos Santos (Titular);

- Eloyda Rodrigues da Silveira Pimenta (Suplente);

 

h) Representantes do 7º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais:

- Capitão Andrey Márcio Gomes (Titular);

- Capitão Darlan Moreira Soares (Suplente);

 

II – Sociedade Civil:

a) Representantes das Instituições de Ensino Superior sediadas em Montes Claros:

- Amaro Sérgio Marques (Titular)

- Christiana de Castro Nogueira (Suplente)

 

b) Representantes da Associação Regional de Engenheiros Arquitetos e Agrônomos - AREA :

- Anildes Lopes Evangelista (Titular);

- Melquíades Ferreira de Oliveira (Suplente);

 

c) Representantes do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB:

- Antônio Augusto P. Moura (Titular);

- Andrea L. Vilella Arruda (Suplente);

 

d) Representantes do Sindicato da Indústria da Construção do Norte de Minas - SINDUSCON;

- Gil Santos Rocha (Titular);

- Janice Gomes Zumba (Suplente);

 

e) Representantes da Associação Comercial e Industrial de Montes Claros - ACI:

- Fernando Ferreira Deusdará (Titular);

- Elen Fraporti Mocellin (Suplente);

 

f) Representantes da 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB - Montes Claros:

- Ajax Jorge Domiciano Pimenta (Titular);

- Leonardo Duarte Magalhães (Suplente);

 

g) Representantes do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros - IHGMC:

- Itaumary Teles de Oliveira (Titular);

- Filomena Luciene Cordeiro dos Reis (Suplente);

 

Parágrafo único. Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

 

Art. 2°. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 15 de outubro de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal