DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MONTES CLAROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 71, inciso VI e 99, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e a Lei nº 1.529 de 22 de abril de 1.985, modificada pelas Leis nº. 2.041 de 26 de maio de 1992; nº. 2.705 de 22 de abril de 1999; Lei nº 4.602 de 27 de maio de 2013; Lei nº 4.649, de 03 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Montes Claros – COMPAC, passando o mesmo a ter a seguinte composição:
I – Órgãos Públicos:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura:
- Carlos Roberto Borges Muniz (Titular)
- Raquel Veloso de Mendonça (Suplente)
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
- Luiz Carlos Vieira Júnior (Titular);
- Rômulo Ferreira da Silva (Suplente);
c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente:
- Luciene Azevedo Freitas (Titular);
- Carlos Pinto Corrêa Júnior (Suplente);
d) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
- Lilian Jeanini Soares Leão (Titular);
- Patrícia Martins de Faria (Suplente);
e) Representantes da Assessoria de Comunicação - ASCOM:
- Márcio Pires Antunes (Titular);
- Ana Karenina Risério Leite Amaral (Suplente);
f) Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos:
- Jason de Souza Lima Pereira Neto (Titular);
- Silvana de Fátima Soares Gomes (Suplente);
g) Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
- Sílvia Maria dos Santos (Titular);
- Eloyda Rodrigues da Silveira Pimenta (Suplente);
h) Representantes do 7º Batalhão de Bombeiros Militar de Minas Gerais:
- Capitão Andrey Márcio Gomes (Titular);
- Capitão Darlan Moreira Soares (Suplente);
II – Sociedade Civil:
a) Representantes das Instituições de Ensino Superior sediadas em Montes Claros:
- Amaro Sérgio Marques (Titular)
- Christiana de Castro Nogueira (Suplente)
b) Representantes da Associação Regional de Engenheiros Arquitetos e Agrônomos - AREA :
- Anildes Lopes Evangelista (Titular);
- Melquíades Ferreira de Oliveira (Suplente);
c) Representantes do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB:
- Antônio Augusto P. Moura (Titular);
- Andrea L. Vilella Arruda (Suplente);
d) Representantes do Sindicato da Indústria da Construção do Norte de Minas - SINDUSCON;
- Gil Santos Rocha (Titular);
- Janice Gomes Zumba (Suplente);
e) Representantes da Associação Comercial e Industrial de Montes Claros - ACI:
- Fernando Ferreira Deusdará (Titular);
- Elen Fraporti Mocellin (Suplente);
f) Representantes da 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB - Montes Claros:
- Ajax Jorge Domiciano Pimenta (Titular);
- Leonardo Duarte Magalhães (Suplente);
g) Representantes do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros - IHGMC:
- Itaumary Teles de Oliveira (Titular);
- Filomena Luciene Cordeiro dos Reis (Suplente);
Parágrafo único. Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 2°. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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