CRIA E NOMEIA GRUPO EXECUTIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Executivo para coordenar o processo de construção do Plano de Saneamento Básico do Município de Montes Claros, nos termos do item 10, do edital integrante do Processo Licitatório n.º 298/2014.
Art. 2º – O Grupo Executivo será composto pelos seguintes servidores:
I - Fabiano de Oliveira – Secretária de Serviços Urbanos;
II - Érika Cristine Cardoso Souza – Secretaria Adjunta de Obras e Regulação;
III - Davidson Caldeira Rocha – Secretaria Adjunta de Obras e Regulação;
IV - Fernando Haroldo Mota Nobre - Secretaria Adjunta de Obras e Regulação;
V - João dos Santos Guimarães Neto - Secretaria Adjunta de Obras e Regulação;
VI - José Elias Rabelo - Secretaria Adjunta de Obras e Regulação;
VII - Lucas Vicente Costa - Secretaria Adjunta de Obras e Regulação;
VIII - Edvaldo Marques Araújo – Secretaria Adjunta de Meio Meio Ambiente;
IX - Guilherme Quaresma dos Santos – Assessor de Gestão;
X - Fredrich Antunes Steinel – Secretaria de Educação.
Art. 3º – O Grupo executará seus trabalhos em conjunto com a empresa Serenco Serviços de Engenharia Consultiva.
Art. 4º – A presidência dos trabalhos do Grupo será exercida pelo Sr. Fabiano de Oliveira.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 19 de dezembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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