DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE PARA O DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ÃMBITO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
O Sr. Secretário Adjunto de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal nº 2.987 de 10 de janeiro de 2013, que estabelece critérios para delegação de atribuições, expede a seguinte Portaria:
Considerando a necessidade da prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde,
DETERMINA:
Art. 1º - Ficam delegadas ao Dr. Arnaldo de Almeida Garrocho, Diretor de Assistência à Saúde, as atribuições inerentes ao cargo de Diretor Administrativo, Financeiro e do Fundo Municipal de Saúde, sempre que este estiver vago, ou o titular impossibilitado temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade, ou qualquer outro.
Art. 2º - Durante a substituição o servidor delegatário ficará investido dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Diretor Administrativo, Financeiro e do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único – Todos os atos praticados pelo servidor delegatário deverão estar acompanhados de cópia desta Portaria.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2.013 .
Montes Claros (MG), 21 de outubro de 2013.
Dr. Danilo Fernando Macedo Narciso
Secretário Adjunto de Saúde
AUTORIZAÇÃO DO SENHOR PREFEITO
Fica autorizada a delegação de atribuições, nos estritos termos da Portaria nº 42/2013 da Secretaria Municipal de Saúde.
Município de Montes Claros, 21 de outubro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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