Portaria nº 42, de 21 de outubro de 2013

08/11/2019 - 08:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE PARA O DIRETOR DE ATENÇÃO À SAÚDE NO ÃMBITO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

 

O Sr. Secretário Adjunto de Saúde do Município de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Decreto Municipal nº 2.987 de 10 de janeiro de 2013, que estabelece critérios para delegação de atribuições, expede a seguinte Portaria:

 

Considerando a necessidade da prática de atos indispensáveis ao bom funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde,

 

DETERMINA:

 

Art. - Ficam delegadas ao Dr. Arnaldo de Almeida Garrocho, Diretor de Assistência à Saúde, as atribuições inerentes ao cargo de Diretor Administrativo, Financeiro e do Fundo Municipal de Saúde, sempre que este estiver vago, ou o titular impossibilitado temporariamente de exercer suas atribuições por motivo de viagem, enfermidade, ou qualquer outro.

 

Art. - Durante a substituição o servidor delegatário ficará investido dos deveres, responsabilidades e atribuições inerentes ao cargo de Diretor Administrativo, Financeiro e do Fundo Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único Todos os atos praticados pelo servidor delegatário deverão estar acompanhados de cópia desta Portaria.

 

Art. - Revogando as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2.013 .

 

Montes Claros (MG), 21 de outubro de 2013.

 

 

Dr. Danilo Fernando Macedo Narciso

Secretário Adjunto de Saúde

 

AUTORIZAÇÃO DO SENHOR PREFEITO

 

Fica autorizada a delegação de atribuições, nos estritos termos da Portaria nº 42/2013 da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Município de Montes Claros, 21 de outubro de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal