CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº. 01/2022
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso VI, do artigo 71 e da alínea “e”, do inciso II, do artigo 99, ambos da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO, o Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº. 01/2022, para contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias;
CONSIDERANDO, a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado nº 01/2022;
CONSIDERANDO, ainda, a homologação realizada por meio da Portaria nº 02, de 11 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros, em 12 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar para contratação, nos respectivos cargos de provimento temporário do Poder Executivo Municipal, os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado nº. 01/2022, para atender os serviços de saúde, nas unidades de Estratégia de Saúde da Família – ESF, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, relacionados no Anexo I, da presente Portaria.
Parágrafo Único. Deverá ser divulgado no Portal Eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome dos convocados, para os fins e efeitos legais.
Art. 2º – O candidato convocado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá, previamente, comparecer perante a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na avenida Governador Magalhães Pinto, nº. 4.000, bairro Jaraguá I, no dia 18/12/2023, no horário das 08h00min às 17h00min, a fim de comprovar a residência na área da comunidade em que atuará, nos termos do art. 6º, da Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Parágrafo Único. Comprovado a residência, na área da comunidade em que atuará, o candidato deverá apresentar para a Avaliação Clínica Ocupacional, conforme cronograma constante no art. 3º, desta Portaria.
Art. 3º – A Avaliação Clínica Ocupacional será realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no dia 27/12/2023, no horário das 07h00min às 09h00min, momento em que o candidato deverá apresentar os exames clínicos descritos no Anexo II, da presente Portaria.
Art. 4º – Após a conclusão da Avaliação Clínica Ocupacional, nos termos do artigo anterior, o candidato deverá comparecer perante a Gerência de Atendimento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no dia 27/12/2023, no horário das 08h30min às 17h00min, onde deverá apresentar obrigatoriamente original e cópia dos seguintes documentos:
I. Registro Geral – RG;
II. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III. Comprovante de Escolaridade;
IV. Título de Eleitor;
V. Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
VI. Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;
VII. Inscrição do PIS/PASEP ou Declaração de que não é inscrito, a ser lavrada de próprio punho;
VIII. Certidão de Nascimento ou Casamento;
IX. Certidão de nascimento dos filhos menores acompanhado de CPF;
X. Comprovante de residência referente ao último mês;
XI. 01 (uma) foto 3X4;
XII. Declaração de que exerce ou não outro cargo, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição da República;
XIII. Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
XIV. Laudo Médico emitido pela Medicina do Trabalho com assinatura da Perícia Oficial;
XV. Declaração que comprove a residência na área da comunidade em que atuará, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º – O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no artigo anterior, bem como de atender os requisitos constantes na Lei Municipal nº. 3.175, de 23 dezembro de 2003 e na Lei Federal nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006, ficará impedido de firmar contrato com o Município de Montes Claros.
Art. 6º – A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer cronograma para atendimento, fluxo admissional e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.
Art. 7º – As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pela Secretária Municipal de Saúde e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de dezembro de 2023.
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Otávio Batista Rocha Machado
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
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