Portaria nº 44, de 13 de novembro de 2013

08/11/2019 - 09:03
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

INSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" ambos da Lei Orgânica Municipal, considerando:

 

A necessidade de mobilização da sociedade em prol da oferta de uma educação pública de qualidade;

 

A importância do desenvolvimento de uma prática pedagógica coletiva que permita a afirmação da educação como direito de todos e, de cada um, para o desempenho da cidadania plena do indivíduo na sociedade;

 

A consolidação do processo de implementação da educação em tempo integral no Município através da articulação entre os diversos órgãos da estrutura pública municipal, bem como do Poder Público com as entidades não governamentais, filantrópicas e da sociedade civil organizada.

 

RESOLVE:

 

Art. - Instituir o Comitê Municipal de Educação em Tempo Integral e designar os seus membros, conforme a seguinte composição:

 

Secretaria de Educação

Titular: Sueli dos Reis Nobre Ferreira

Suplente: Cristiano Dias Júnior

 

Secretaria de Saúde

Titular: Ana Paula de Oliveira Nascimento

Suplente: Ana Clara Colares Fiúza

 

Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social

Titular: Luciano Guimarães Pereira

Suplente: Caroline Patrícia de Oliveira Barbosa

Secretaria de Esporte, Juventude e Cultura

Titular: Carlos Roberto Borges Muniz

Suplente: Karine Neves Dias

 

Secretaria Adjunta de Esportes

Titular: Andrey George Silva Souza

Suplente: Rogério Santana

 

Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente

Titular: Sebastião Ildeu Maia

Suplente: Diogo Pedro Vicente

 

Secretaria Adjunta de Meio Ambiente

Titular:Edvaldo Marques Araújo

Suplente: Luciene Borges

 

Parágrafo único: A coordenação dos trabalhos a serem realizados pelo Comitê ficará a cargo do Sr. Andrey de George Silva Souza.

 

Art. 2º - Compete ao Comitê Municipal de Educação em Tempo Integral de Montes Claros:

 

I – desenvolver, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação, um Plano de Ação através do mapeamento das oportunidades educativas relacionados aos órgãos componentes da estrutura administrativa municipal;

II - promover a articulação entre os vários órgãos componentes da estrutura pública municipal, bem como com a sociedade civil organizada com vistas ao fortalecimento do processo de implementação da educação em tempo integral no Município de Montes Claros;

 

III – promover a efetiva interação da escola com a comunidade na qual está inserida e com as instituições que desenvolvem atividades de interesse educativo, através do desenvolvimento dos temas transversais, para o fortalecimento conhecimento.

 

IV – monitorar e avaliar as ações de educação em tempo integral desenvolvidas no âmbito Rede Pública Municipal de Ensino, através da elaboração de relatórios técnicos circunstanciados, propondo as eventuais adequações ao Plano de Ação.

 

Art. 3º - A participação no Comitê Municipal de Educação em Tempo integral não será remunerada, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público.

 

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 13 de novembro de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal