INSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" ambos da Lei Orgânica Municipal, considerando:
A necessidade de mobilização da sociedade em prol da oferta de uma educação pública de qualidade;
A importância do desenvolvimento de uma prática pedagógica coletiva que permita a afirmação da educação como direito de todos e, de cada um, para o desempenho da cidadania plena do indivíduo na sociedade;
A consolidação do processo de implementação da educação em tempo integral no Município através da articulação entre os diversos órgãos da estrutura pública municipal, bem como do Poder Público com as entidades não governamentais, filantrópicas e da sociedade civil organizada.
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o Comitê Municipal de Educação em Tempo Integral e designar os seus membros, conforme a seguinte composição:
Secretaria de Educação
Titular: Sueli dos Reis Nobre Ferreira
Suplente: Cristiano Dias Júnior
Secretaria de Saúde
Titular: Ana Paula de Oliveira Nascimento
Suplente: Ana Clara Colares Fiúza
Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social
Titular: Luciano Guimarães Pereira
Suplente: Caroline Patrícia de Oliveira Barbosa
Secretaria de Esporte, Juventude e Cultura
Titular: Carlos Roberto Borges Muniz
Suplente: Karine Neves Dias
Secretaria Adjunta de Esportes
Titular: Andrey George Silva Souza
Suplente: Rogério Santana
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
Titular: Sebastião Ildeu Maia
Suplente: Diogo Pedro Vicente
Secretaria Adjunta de Meio Ambiente
Titular:Edvaldo Marques Araújo
Suplente: Luciene Borges
Parágrafo único: A coordenação dos trabalhos a serem realizados pelo Comitê ficará a cargo do Sr. Andrey de George Silva Souza.
Art. 2º - Compete ao Comitê Municipal de Educação em Tempo Integral de Montes Claros:
I – desenvolver, em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação, um Plano de Ação através do mapeamento das oportunidades educativas relacionados aos órgãos componentes da estrutura administrativa municipal;
II - promover a articulação entre os vários órgãos componentes da estrutura pública municipal, bem como com a sociedade civil organizada com vistas ao fortalecimento do processo de implementação da educação em tempo integral no Município de Montes Claros;
III – promover a efetiva interação da escola com a comunidade na qual está inserida e com as instituições que desenvolvem atividades de interesse educativo, através do desenvolvimento dos temas transversais, para o fortalecimento conhecimento.
IV – monitorar e avaliar as ações de educação em tempo integral desenvolvidas no âmbito Rede Pública Municipal de Ensino, através da elaboração de relatórios técnicos circunstanciados, propondo as eventuais adequações ao Plano de Ação.
Art. 3º - A participação no Comitê Municipal de Educação em Tempo integral não será remunerada, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de novembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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