DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE MONTES CLAROS-MG - CODEMA.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71 inciso VI e 99, Inciso II, alínea “b”, Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2007 e do Decreto nº 2.568, de 18 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros-MG - CODEMA, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):
§1º – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Fabiano de Oliveira
Suplente: Rodrigo Leal Teixeira
II - Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Gislene Antunes Xavier Athayde
Suplente: Danilo Fernando Macedo Narciso
III - Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: José Elias Rabelo
Suplente: Érika Cristine Cardoso Souza
IV - Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Huagner Cardoso da Silva
Suplente: Gilberto Ribeiro Fonseca
V – Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Luiz Guilherme Antunes Câmara
Suplente: Francisco Petroni Ramos
VI – Câmara Municipal:
Titular: Cláudio Ribeiro Prates
Suplente: Edwan Carlos de Quadros Lopes
VII – Ministério Público Estadual:
Titular: Aluisia Beraldo Ribeiro
Suplente: Paulo Vinícius de Magalhães Cabreira
VIII – Universidades Públicas:
Titular: Renan Laughton Milo
Suplente: Délcio Cordeiro Rocha
IX – Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER:
Titular: Ubaldo Ferreira Gonçalves
Suplente: Robson Danilo Ferreira
X – Policia Militar de Minas Gerais – PMMG – Meio Ambiente:
Titular: Capitão Thiago Alves Ribeiro
Suplente: 2º Tenente Emerson Martins da Silva
XI – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
Titular: Rafael Macedo Chaves
Suplente: Ney de Magalhães Barbalho
XII – Sistema Estadual de Meio Ambiente:
Titular: Aneliza de Almeida Miranda Melo
Suplente: Elisângela Alves Mota
§2º – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I – Entidades de Classe de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos:
Titular: Halley Wanderbak Félix Quadros
Suplente: Guilherme Augusto Guimarães
II – Organização Não Governamental:
Titular: Soter Magno Carmo
Suplente: Braulino Caetano dos Santos
III – Organização Não Governamental:
Titular: Eugênio Teixeira da Costa
Suplente: Ana Cecília Veloso Quintino
IV – Associação Comercial e Industrial do Município:
Titular: Paula de Lima Souza Alcântara
Suplente: José Eustáquio Salvador de Oliveira
V – Sindicato Rural de Montes Claros:
Titular: José Avelino Pereira Neto
Suplente: Bernardo de Pimenta Pinheiro
VI – Associação de Moradores de bairros da sede do Município:
Titular: Verlane Morais
Suplente: Terezinha Aparecida Andrade
VII – Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município:
Titular: Valdeci Pereira dos Santos
Suplente: Josiane Aparecida Ramos Amorim
VIII – 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
Titular: Wellington Ricardo Tavares Cardoso
Suplente: André Rebelo Pires
IX – Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros e Região
Titular: Delmiro Ferreira de Almeida
Suplente: Anúbio Carlos Santos
X – Escolas Particulares de Ensino Fundamental e Médio
Titular: Paulo Fernando Rodrigues Matrangolo
Suplente: Leonardo Santos Amaral
Art. 2º - Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 12, de 16 de maio de 2013.
Montes Claros, 20 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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