PORTARIA Nº 44, DE 20 DE JULHO DE 2015

05/11/2019 - 10:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE MONTES CLAROS-MG - CODEMA.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71 inciso VI e 99, Inciso II, alínea “b”, Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2007 e do Decreto nº 2.568, de 18 de dezembro de 2008;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros-MG - CODEMA, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):

 

 

§1ºREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

 

I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

Titular: Fabiano de Oliveira

 

Suplente: Rodrigo Leal Teixeira

 

II - Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Gislene Antunes Xavier Athayde

 

Suplente: Danilo Fernando Macedo Narciso

 

III - Secretaria Municipal de Planejamento:

 

Titular: José Elias Rabelo

 

Suplente: Érika Cristine Cardoso Souza

IV - Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Huagner Cardoso da Silva

 

Suplente: Gilberto Ribeiro Fonseca

 

V – Secretaria Municipal de Agricultura:

 

Titular: Luiz Guilherme Antunes Câmara

 

Suplente: Francisco Petroni Ramos

 

VI – Câmara Municipal:

 

Titular: Cláudio Ribeiro Prates

 

Suplente: Edwan Carlos de Quadros Lopes

 

VII – Ministério Público Estadual:

 

Titular: Aluisia Beraldo Ribeiro

 

Suplente: Paulo Vinícius de Magalhães Cabreira

 

VIII – Universidades Públicas:

 

Titular: Renan Laughton Milo

 

Suplente: Délcio Cordeiro Rocha

 

IX – Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER:

 

Titular: Ubaldo Ferreira Gonçalves

 

Suplente: Robson Danilo Ferreira

 

X – Policia Militar de Minas Gerais – PMMG – Meio Ambiente:

 

Titular: Capitão Thiago Alves Ribeiro

 

Suplente: 2º Tenente Emerson Martins da Silva

 

XI – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:

 

Titular: Rafael Macedo Chaves

 

Suplente: Ney de Magalhães Barbalho

 

XII – Sistema Estadual de Meio Ambiente:

 

Titular: Aneliza de Almeida Miranda Melo

 

Suplente: Elisângela Alves Mota

 

 

§2ºREPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

I – Entidades de Classe de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos:

 

Titular: Halley Wanderbak Félix Quadros

 

Suplente: Guilherme Augusto Guimarães

 

II – Organização Não Governamental:

 

Titular: Soter Magno Carmo

 

Suplente: Braulino Caetano dos Santos

 

III – Organização Não Governamental:

 

Titular: Eugênio Teixeira da Costa

 

Suplente: Ana Cecília Veloso Quintino

 

IV – Associação Comercial e Industrial do Município:

 

Titular: Paula de Lima Souza Alcântara

 

Suplente: José Eustáquio Salvador de Oliveira

 

V – Sindicato Rural de Montes Claros:

 

Titular: José Avelino Pereira Neto

 

Suplente: Bernardo de Pimenta Pinheiro

 

VI – Associação de Moradores de bairros da sede do Município:

 

Titular: Verlane Morais

 

Suplente: Terezinha Aparecida Andrade

 

VII – Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município:

 

Titular: Valdeci Pereira dos Santos

 

Suplente: Josiane Aparecida Ramos Amorim

 

VIII – 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil

 

Titular: Wellington Ricardo Tavares Cardoso

 

Suplente: André Rebelo Pires

 

IX – Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros e Região

 

Titular: Delmiro Ferreira de Almeida

 

Suplente: Anúbio Carlos Santos

 

X – Escolas Particulares de Ensino Fundamental e Médio

Titular: Paulo Fernando Rodrigues Matrangolo

 

Suplente: Leonardo Santos Amaral

 

 

Art. 2º - Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 12, de 16 de maio de 2013.

 

 

Montes Claros, 20 de julho de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal