Portaria nº 44, de 30 de dezembro de 2014

11/11/2019 - 11:11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso II, alínea 'a', da Lei Orgânica Municipal, em respeito ao disposto no Título IX da Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003, e inciso I, do art. 156 do retro mencionado dispositivo legal;

 

 

CONSIDERANDO conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2014 em 29/12/2014, que após análise de todos os substratos fáticos e jurídicos pela Comissão Julgadora, culminou com a sugestão de demissão do servidor Randerson Olímpio do Prado Fernandes, pela inobservância do inciso IX do art. 131 e por infração às proibições descritas nos incisos IX e XI do art. 132, com as agravantes constantes dos incisos II e IV, do § 2º do art. 142, aplicando o inciso III do art. 141, combinado com os incisos I, IV, V, X, do art. 146, todos da Lei nº 3175/2003;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Demitir o servidor Randerson Olímpio do Prado Fernandes, matrícula nº 74.813-7/1, cargo de Motociclista, lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 30 de dezembro de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal