Portaria nº 47, de 22 de novembro de 2013

08/11/2019 - 09:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

INSTITUI E NOMEIA MEMBROS PARA A COMISSÃO DE ESTUDOS, PLANEJAMENTOS E AÇÕES INCLUSIVAS (CEPAI) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. - Instituir o Comissão de Estudos, Planejamento e Ações Inclusivas (CEPAI) e designar os seus membros, conforme a seguinte composição:

 

I - Alda Márcia C. Brito

Superintendência Regional de Ensino;

II - Ana Paulina de Abreu

Escolas Especiais de Montes Claros;

III - André Ricardo A. Martins

Câmara Municipal de Montes Claros;

IV - Andréia Cristina Gomes Milo Simões

Supervisão – E. M. Prof.ª Hilda Carvalho;

V - Antônia Aparecida da Silva

Educação Inclusiva SME;

VI - Carlos Alberto Siqueira Alexandre

Núcleo Sociedade Inclusiva – Unimontes;

VII - Carlos Edivan Fonseca

Superintendência Regional de Ensino / SAI;

VIII - Edite de Jesus Pereira da Silva

Educação Inclusiva SME;

IX - Kátia Liliany Oliveira Macedo

Conselho Municipal de Educação;

X - Maria Aparecida M. Queiroz

ADEMOC/CAAD;

XI - Simone Souza Fonseca

Prof. salas de recursos Multifuncionais / CAP;

XII - Tamira Macedo dos Reis

Professora - E. M. Dominguinhos Pereira;

XIII - Érika Jeanine Versiani de Castro

Ouvinte da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância, da Juventude e da Educação do Norte de Minas.

Parágrafo Único: A presidência dos trabalhos da comissão será exercida pela servidora Edite de Jesus Pereira da Silva.

 

Art. 2º – Compete à CEPAI planejar ações, definir cronogramas, discutir e deliberar com as famílias os procedimentos de inclusão de alunos das Escolas Especiais Capelo Gaivota, Vovó Clarice e APAE na rede regular de ensino do município de Montes Claros.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 22 de novembro de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.