Portaria nº 47, de 22 de novembro de 2013

08/11/2019 - 09:02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

INSTITUI E NOMEIA MEMBROS PARA A COMISSÃO DE ESTUDOS, PLANEJAMENTOS E AÇÕES INCLUSIVAS (CEPAI) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. - Instituir o Comissão de Estudos, Planejamento e Ações Inclusivas (CEPAI) e designar os seus membros, conforme a seguinte composição:

 

I - Alda Márcia C. Brito

Superintendência Regional de Ensino;

II - Ana Paulina de Abreu

Escolas Especiais de Montes Claros;

III - André Ricardo A. Martins

Câmara Municipal de Montes Claros;

IV - Andréia Cristina Gomes Milo Simões

Supervisão – E. M. Prof.ª Hilda Carvalho;

V - Antônia Aparecida da Silva

Educação Inclusiva SME;

VI - Carlos Alberto Siqueira Alexandre

Núcleo Sociedade Inclusiva – Unimontes;

VII - Carlos Edivan Fonseca

Superintendência Regional de Ensino / SAI;

VIII - Edite de Jesus Pereira da Silva

Educação Inclusiva SME;

IX - Kátia Liliany Oliveira Macedo

Conselho Municipal de Educação;

X - Maria Aparecida M. Queiroz

ADEMOC/CAAD;

XI - Simone Souza Fonseca

Prof. salas de recursos Multifuncionais / CAP;

XII - Tamira Macedo dos Reis

Professora - E. M. Dominguinhos Pereira;

XIII - Érika Jeanine Versiani de Castro

Ouvinte da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância, da Juventude e da Educação do Norte de Minas.

Parágrafo Único: A presidência dos trabalhos da comissão será exercida pela servidora Edite de Jesus Pereira da Silva.

 

Art. 2º – Compete à CEPAI planejar ações, definir cronogramas, discutir e deliberar com as famílias os procedimentos de inclusão de alunos das Escolas Especiais Capelo Gaivota, Vovó Clarice e APAE na rede regular de ensino do município de Montes Claros.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 22 de novembro de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal