INSTITUI E NOMEIA MEMBROS PARA A COMISSÃO DE ESTUDOS, PLANEJAMENTOS E AÇÕES INCLUSIVAS (CEPAI) NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir o Comissão de Estudos, Planejamento e Ações Inclusivas (CEPAI) e designar os seus membros, conforme a seguinte composição:
I - Alda Márcia C. Brito
Superintendência Regional de Ensino;
II - Ana Paulina de Abreu
Escolas Especiais de Montes Claros;
III - André Ricardo A. Martins
Câmara Municipal de Montes Claros;
IV - Andréia Cristina Gomes Milo Simões
Supervisão – E. M. Prof.ª Hilda Carvalho;
V - Antônia Aparecida da Silva
Educação Inclusiva SME;
VI - Carlos Alberto Siqueira Alexandre
Núcleo Sociedade Inclusiva – Unimontes;
VII - Carlos Edivan Fonseca
Superintendência Regional de Ensino / SAI;
VIII - Edite de Jesus Pereira da Silva
Educação Inclusiva SME;
IX - Kátia Liliany Oliveira Macedo
Conselho Municipal de Educação;
X - Maria Aparecida M. Queiroz
ADEMOC/CAAD;
XI - Simone Souza Fonseca
Prof. salas de recursos Multifuncionais / CAP;
XII - Tamira Macedo dos Reis
Professora - E. M. Dominguinhos Pereira;
XIII - Érika Jeanine Versiani de Castro
Ouvinte da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância, da Juventude e da Educação do Norte de Minas.
Parágrafo Único: A presidência dos trabalhos da comissão será exercida pela servidora Edite de Jesus Pereira da Silva.
Art. 2º – Compete à CEPAI planejar ações, definir cronogramas, discutir e deliberar com as famílias os procedimentos de inclusão de alunos das Escolas Especiais Capelo Gaivota, Vovó Clarice e APAE na rede regular de ensino do município de Montes Claros.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de novembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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