PORTARIA Nº 48, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013

08/11/2019 - 08:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71 inciso VI e 99, Inciso II, alíneab” e art. 85-A, da Lei Complementar Federal nº 123 de 2006;

 

RESOLVE:

 

Art. - Fica nomeado o Sr. DANIEL HENRIQUE ANTUNTES BRITO para atuar como Agente de Desenvolvimento no Município de Montes Claros (MG), em consonância com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

 

Art. O Agente de Desenvolvimento tem a atribuição de integrar o poder público à iniciativa privada, articular as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, visando o cumprimento das disposições e diretrizes estabelecidas na Lei Complementar Federal 123/2006.

 

Art. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros (MG), 31 de dezembro de 2013.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal