DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, arts. 71 inciso VI e 99, Inciso II, alínea “b” e art. 85-A, da Lei Complementar Federal nº 123 de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado o Sr. DANIEL HENRIQUE ANTUNTES BRITO para atuar como Agente de Desenvolvimento no Município de Montes Claros (MG), em consonância com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 2º – O Agente de Desenvolvimento tem a atribuição de integrar o poder público à iniciativa privada, articular as ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, visando o cumprimento das disposições e diretrizes estabelecidas na Lei Complementar Federal 123/2006.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 31 de dezembro de 2013.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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