Portaria nº 50, de 30 de setembro de 2015

05/11/2019 - 10:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MONTES CLAROS, REVOGA A PORTARIA N.º 24, DE 15 DE JULHO DE 2.013

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam nomeados para comporem a Comissão de Coordenação de Atualização do Plano Diretor de Montes Claros os seguintes membros titulares e seus suplentes:

 

Membros Titulares:

 

I. Jefferson Tolentino Trindade;

Assessor de Gestão da Prefeitura Municipal de Montes Claros

II. Davidson Caldeira Rocha;

Arquiteto Urbanista da Prefeitura Municipal de Montes Claros

III. José Elias Rabelo;

Diretor de Estruturação e Regulação Territorial da Prefeitura Municipal de Montes Claros

IV. Antônio Carlos Moreira;

Representante das Faculdades Pítágoras de Montes Claros

V. Maria Aparecida Chaves;

Representante das Faculdades FUNORTE

VI. Luciana F. Canan;

Representante das Faculdades Santo Agostinho

VII. Marcos Esdras Leite;

Professor de Geoprocessamento da UNIMONTES

VIII. Antonio Augusto P. Moura;

Representante do CAU/MG

IX. Andrea Vilella Arruda;

Representante do CAU/MG

X. Melquíades Ferreira de Oliveira;

Representante do CREA/MG – Regional de Montes Claros

XI. Guilherme Augusto Guimarães Oliveira;

Representante do CREA/MG – Regional de Montes Claros

 

Membros Suplentes:

 

I. Cláudio Luiz de Souza Oliveira;

Representante do SEBRAE/MG

II. Paulo Cícero Borges Lopes;

Representante do IBGE

III. Kleber de Oliveira Fernandes;

Representante das Faculdades Santo Agostinho

IV. Oscar Martins Rennó;

Representante das Faculdades Santo Agostinho

 

Art. 2º – A Secretaria Executiva da Comissão será exercida conjuntamente pelos seguintes membros:

 

I. Josefa Ferreira da Cruz

Representante da Prefeitura Municipal de Montes Claros

II. Fernando Henrique T. Rodrigues;

Representante do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Montes Claros – CODEMC;

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 24, de 15 de julho de 2.013.

 

Município de Montes Claros, 30 de setembro de 2013.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros