DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS - CMDRS
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI e artigo 99, inciso II, alínea "'b" da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 3.694, de 02 de março de 2.007,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Montes Claros/MG os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes abaixo relacionados, sendo representantes do Poder Público e representante da Sociedade Civil:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Auriane Alves Gonçalves
Suplente: Iramércia Marques da Silva
II - Secretaria Municipal Adjunta de Meio Ambiente:
Titular: Aderson Kleber Nogueira Batista
Suplente: Aclindo Alves Leite Júnior
III - Secretaria Municipal Adjunta de Agropecuária e Abastecimento:
Titular: João Paulo Leite Batista
Suplente: Helena Alves Oliveira
IV - UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros:
Titular: Ana Ivânia Alves Fonseca
Suplente: Genilda do Rosário Alves
V - UFMG — Universidade Federal de Minas Gerais:
Titular: Márcia Martins
Suplente: Frederico Antônio Mineiro Lopes
VI - EMATER — Empresa de Assistência e Extensão Rural de Minas Gerais:
Titular: Charles Ramom Alves Xavier
Suplente: Denise Dias Maia
VII - IMA - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA:
Titular: Adilson Gusmão Santana
Suplente: Jovalcio Dias Santana
VIII - DNOCS - Departamento Nacional de Obras contra a Seca:
Titular:
Suplente:
IX - Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ricardo Soares de Oliveira
Suplente: Renata Mendes Rocha
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
X - Instituto Tábuas da Bacia do Verde Grande:
Titular: João Alves do Carmo
Suplente: Rita de Cássia Maciel Leal Alves do Carmo
XI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Robson Damião Leal Araújo
Suplente: Marina de Cássia Ferreira Silva
XII - Representante do Setor P.1:
Titular: Adão Fiúza da Rocha
Suplente: Maria Aparecida Mota Santos
XIII - Representante do Setor P.2:
Titular: Maria Darluce de Oliveira
Suplente: Almene de Cássia
Titular: Jose Adão Gonçalves
Suplente: Reinaldo Caetano
Titular: João Lucio Barbosa de Jesus
Suplente: Ângela Amaral de Oliveira
XIV - Representante do Setor P.3:
Titular: Sandra Barbosa Brito
Suplente: Jesse dos santos lima
XV - Representante do Setor P.4:
Titular: Jose Osvaldo Pereira dias
Suplente: Robson Gonçalves de Figueiredo
Suplente: Ivanilde Francisco
Titular: Osvaldo Lopes de Souza
Suplente: José Albenizio da Silva
XVI - Representante do Setor P. 5:
Titular: João Afonso Vieira
Suplente: Ivanilde Francisco de Oliveira
Titular: Osvaldo Lopes Souza
Suplente: José Albenide da Silva
XVII - Representante do Setor P. 6:
Titular: Adão Soares Ruas
Suplente: Jose Ferreira da Silva
XVIII - Representante do Setor P. 7:
Titular: Maria Geralda Soares Pereira
Suplente: Jose Juarez
Titular: José Gonçalves Souto
Suplente: Raul Neves de Oliveira
XIX - Representante do Setor P. 8:
Titular: João Nunes Figueiredo
Suplente: João Simael Ferreira da Silva
Titular: Geraldo Souto Queiroz
Suplente: José Aldair Ferreira
Titular: José Gerci Pereira dos Santos
Suplente: Elson Leite Fonseca
XX - Representante do Setor P. 9:
Titular: Osvaldo Gonçalves da Silva
Suplente: Jovenal Barbosa da Silva
XXI - Representante do Setor P. 10:
Titular: Sérvulo Dias de Oliveira
Suplente: Gilberto Costa Zuba
Titular: Divaldo Soares Zuba
Suplente: Elizete Ferreira Zuba
XXII - Representante do Setor P. 11:
Titular: Célio José Ademar Alves
Suplente: Elizabete Aguiar Fonseca
Titular: Valderis Alves Leite
Suplente: Adenilson leite dos Santos
Titular: Nilson Leite Fonseca
Suplente: Adenilson Fonseca
XXII - Representante do Setor P. 12:
Titular: José Lopes da Silva
Suplente: Manoel Ferreira da Rocha
XXIII - Representante do Setor P. 13:
Titular: José de Jesus Alves Costa
Suplente: Jadeon Pereira Silva
XXIV - Representante do Setor P. 14:
Titular: Maria das Dores Batista Souza
Suplente: Marília Batista Silva Martins
Titular: Marina de Cássia
Suplente: Graciele Ferreira de Oliveira
Art. 2°. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3°. Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 20 de outubro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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