DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso II, alínea 'a', da Lei Orgânica Municipal, em respeito ao disposto no art. 156, inciso I e art. 187 da Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003, bem como a súmula nº 473 do STF;
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2015 em 15/09/2015, que após análise de todos os substratos fáticos e jurídicos pela Comissão Julgadora e Parecer Jurídico da Procuradoria Geral, culminou com a sugestão de anulação dos Processos Administrativos instaurados em desfavor da servidora Andrea Maciel Dias Bueno, por ter sido verificada a existência de vícios insanáveis, face ao descumprimento do que dispõe os artigos 169 e 187, todos da Lei nº 3175/2003;
RESOLVE:
Art. 1°. Anulação dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados sob o nº 068/2012 e nº 01/2015 por estarem eivados de vícios insanáveis.
Art. 2º. Determinar a instauração de novo Procedimento Administrativo Disciplinar para apuração de infração administrativa descrita nos auto, conforme prevê o art. 156, inciso I da Lei Municipal nº 3.175/2003
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de novembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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