DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso II, alínea 'a', da Lei Orgânica Municipal, em respeito ao disposto no Título IX da Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003, e inciso I, do art. 156 do retro mencionado dispositivo legal;
CONSIDERANDO conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 043/2012 em 17/04/2015, que após análise de todos os substratos fáticos e jurídicos pela Comissão Julgadora, culminou com a sugestão de demissão da servidora Márcia Santiago Teixeira, faltosa injustificadamente desde a data de 17/05/2010, face ao descumprimento do que dispõe o artigo 131, em seus incisos III e X, configurado pela situação expressa no artigo 153, todos da Lei nº 3175/2003;
RESOLVE:
Art. 1°. Demitir a servidora Márcia Santiago Teixeira, matrícula nº 5.861, cargo de Professor de Educação Básica – PEB II, lotada nos quadros da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 09 de novembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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