DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MONTES CLAROS/MG COMPIR
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 040/2012, da Lei Municipal nº 3.942, de 20 de maio de 2.008, alterada pela Lei Municipal nº 4.299 de 28 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Montes Claros-MG – COMPIR, representantes da Sociedade Civil Público, os indivíduos abaixo indicados:
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
I – Representantes do Movimento Negro:
Titular: Francisco Venâncio
Suplente: Robson Andrade Rodrigues
II- Representantes das Organizações de Mulheres Negras:
Titular: Mariza Cantídio Oliveira
Suplente: Maria do Rosário dos Santos
III- Representantes das Entidades Religiosas de Matriz Africana:
Titular: Antônio de Souza Silva
Suplente: Antônio Rogério de Almeida
Titular: Murilo Teixeira Silva
Suplente: João Batista Almeida Costa
IV- Representantes das Entidades Portadoras de Deficiência.
Titular: Maria Ivete Fonseca Silva
Suplente: Marcos Alberto Ribeiro Ramos
V- Representantes de Entidades Sindicais dos Trabalhadores.
Titular: Lourival Soares Ribeiro
Suplente: Eli Izabel Rodrigues Santana
VI- Representante de Entidade da Juventude Negra:
Titular: Anne Caroline Barbosa Araújo
Suplente: Amanda Souza
VII- Entidades Culturais (nas diversas modalidades):
Titular: Luciana de Fátima Oliveira
Suplente: Thiago Alves Afonso
VIII- Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG:
Titular: André Crisóstomo Fernandes
Suplente: Não indicou suplente
IX – Representantes dos demais segmentos étnicos que trabalham nas áreas de diversidade étnico cultural
Titular: Wagner de Assis Fonseca Ruas
Suplente: Neyton Durães Souto
Art. 2°. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.
Art. 3º. Os membros do Conselho ora nomeados, exercerão seus respectivos mandados por período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de novembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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