Portaria nº 57, de 12 de novembro de 2015

05/11/2019 - 11:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE MONTES CLAROS/MG COMPIR

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 040/2012, da Lei Municipal nº 3.942, de 20 de maio de 2.008, alterada pela Lei Municipal nº 4.299 de 28 de dezembro de 2010,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Montes Claros-MG – COMPIR, representantes da Sociedade Civil Público, os indivíduos abaixo indicados:

 

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

I – Representantes do Movimento Negro:

Titular: Francisco Venâncio

Suplente: Robson Andrade Rodrigues

 

II- Representantes das Organizações de Mulheres Negras:

Titular: Mariza Cantídio Oliveira

Suplente: Maria do Rosário dos Santos

 

III- Representantes das Entidades Religiosas de Matriz Africana:

Titular: Antônio de Souza Silva

Suplente: Antônio Rogério de Almeida

 

Titular: Murilo Teixeira Silva

Suplente: João Batista Almeida Costa

 

IV- Representantes das Entidades Portadoras de Deficiência.

  Titular: Maria Ivete Fonseca Silva

Suplente: Marcos Alberto Ribeiro Ramos

 

V- Representantes de Entidades Sindicais dos Trabalhadores.

Titular: Lourival Soares Ribeiro

Suplente: Eli Izabel Rodrigues Santana

VI- Representante de Entidade da Juventude Negra:

Titular: Anne Caroline Barbosa Araújo

Suplente: Amanda Souza

 

VII- Entidades Culturais (nas diversas modalidades):

Titular: Luciana de Fátima Oliveira

Suplente: Thiago Alves Afonso

 

VIII- Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MG:

Titular: André Crisóstomo Fernandes

Suplente: Não indicou suplente

 

IX – Representantes dos demais segmentos étnicos que trabalham nas áreas de diversidade étnico cultural

Titular: Wagner de Assis Fonseca Ruas

Suplente: Neyton Durães Souto

 

Art. 2°. Conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, a participação nos Conselhos Municipais será gratuita e constituirá serviço público relevante.

 

Art. 3º. Os membros do Conselho ora nomeados, exercerão seus respectivos mandados por período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 12 de novembro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros