Portaria nº 58, de 17 de novembro de 2015

05/11/2019 - 11:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE DEMISSÃO DE SERVIDOR EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso II, alínea 'a', da Lei Orgânica Municipal, em respeito ao disposto no Título IX da Lei Municipal nº 3175, de 23 de dezembro de 2003, e inciso I, do art. 156 do retro mencionado dispositivo legal;

 

 

CONSIDERANDO conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 042/2012 em 16/04/2011, que após análise de todos os substratos fáticos e jurídicos pela Comissão Julgadora, culminou com a sugestão de demissão da servidora Lucimar Aparecida Costa, faltosa injustificadamente desde a data de 02/09/2009, face ao descumprimento do que dispõe o artigo 131, em seus incisos III e X, configurado pela situação expressa no artigo 153, todos da Lei nº 3175/2003;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Demitir a servidora Lucimar Aparecida Costa , matrícula nº 8483, cargo de Professor de Educação Básica – PEB I, lotado nos quadros da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 17 de novembro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros