DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA INTEGRAR A COMISSÃO DE REORDENAMENTO DOS SERVIÇOS DO PETI - PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal e diante da necessidade de reordenamento dos serviços do PETI -Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil no município,
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam nomeados para os trabalhos de reordenamento dos serviços do PETI - Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil:
I- Ana Maria de Resende Vieira
II- Sueli dos Reis Nobre Ferreira
III- Danilo Fernando Macedo Narciso
IV- Maria Salete de Souza Nether
V- Simone Torres Gusmão Santos
VI- Beatriz Aparecida Lopes de Sousa Alencar
Art. 2º. A comissão nomeada deverá promover a intersetorialidade das políticas públicas de promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, com foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador por meio de ações articuladas entre as secretarias do município, praticando todos os atos necessários ao bom andamento do reordenamento proposto.
Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 03 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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