DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI e art. 99, inciso II, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal, do artigo 36 da Lei Complementar nº 016/2009 e da Lei Municipal nº 2.479, de 07 de maio de 1.997 e alterado pela lei nº 3.037 de 21 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica nomeada representante do Poder Público para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em substituição a anteriormente nomeada, para o cargo de titular, passando o inciso II, do art. 1º, da Portaria nº 31, de 17 de outubro de 2014 a vigorar com a seguinte redação:
II – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Glenda Santos Cardoso
Suplente: Domingas Darc Mendes
Art. 2º. Fica nomeada representante da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em substituição a anteriormente nomeada, para o cargo de titular, passando o inciso VII, do art. 1º, da Portaria nº 31, de 17 de outubro de 2014 a vigorar com a seguinte redação:
VII- Representantes dos Idosos
Titular: Flávia Kariny Costa
Suplente: Simara Alves
Art 3º. Fica nomeada representante da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em substituição ao anteriormente nomeado, para o cargo de suplente, passando o inciso X, do art 1º, da Portaria nº 31 de 01 de julho de 2015 a vigorar com a seguinte redação:
X- Representantes das Pessoas com Deficiência
Titular: Cristina Magalhães Leite Matos
Suplente: Mônica Aparecida de Oliveira
Titular: Elenice do Rosário Dias Amorim
Suplente: Rosimary Ribeiro Aguiar Pimenta
Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 10 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024