REVOGA A PORTARIA N.º 55, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.015
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99, inciso II, alínea 'e', da Lei Orgânica Municipal e
considerando que a Portaria n.º 55, de 09 de novembro de 2.015 determinou a demissão do Servidor Cássio Ferreira dos Santos;
considerando que após pedido de reconsideração formulado pelo Servidor foi constatada sua reintegração pela administração em 13/07/2011, permanecendo frequente no exercício de suas funções;
considerando, mais, o parecer da Consultoria Jurídica que pugna pela revogação da Portaria n.º 55, de 09 de novembro de 2.015 com a consequente reintegração do servidor aos quadros efetivos do Município;
considerando, finalmente, o princípio da autotutela administrativa, referendado pela Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica revogada a Portaria n.º 55, de 09 de novembro de 2.015.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 22 de dezembro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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