DISPÕE SOBRE A REABERTURA DO EDIFÍCIO-SEDE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE RETOMADA DO ATENDIMENTO PRESENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Planejamento de Gestão, o Secretário Municipal de Finanças, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e o Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 99, inciso II, alínea “e” cumulado com o parágrafo único do mesmo artigo, da Lei Orgânica Municipal, do Decreto de Delegação de Poderes, n.º 3.470, de 04 de janeiro de 2.017, e
CONSIDERANDO, a edição do Decreto Municipal nº. 4.046, de 20 de maio de 2020, que cria o plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, que regula a flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e dos serviços públicos no Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 e preservar a saúde dos servidores, estagiários e do público em geral;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter a prestação do serviço da administração de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos e servidores públicos.
RESOLVEM:
Art. 1º – Regulamentar a reabertura do Edifício-Sede do Município de Montes Claros, para retomar o atendimento na forma presencial pelos servidores, estagiários e estabelecer os critérios para o acesso gradual do público externo, observando-se as peculiaridades de cada Secretaria, em decorrência da pandemia da COVID-19, nos termos desta Portaria Conjunta.
Art. 2º. Para fins desta Portaria, considera-se:
I - usuários internos: servidores e estagiários;
II - usuários externos: cidadãos em geral;
III - grupo de risco: gestantes, lactantes, pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e infecções.
Art. 3º. Fica designado o dia 19 de outubro de 2020 para o restabelecimento das atividades presenciais, bem como a reabertura gradual e sistematizada das portas do Edifício-Sede da Prefeitura do Município de Montes Claros.
§1º. A primeira hora de atendimento será destinada exclusivamente para acesso do grupo de risco.
§2º. O atendimento será realizado por meio de prévio agendamento, através do sítio eletrônico da Prefeitura de Montes Claros ou por meio de contato telefônico.
Art. 4º. Para adentrar ao Edifício-Sede do Município de Montes Claros, os usuários internos e externos serão obrigatoriamente submetidos aos protocolos sanitários previstos no Anexo desta Portaria Conjunta, com o objetivo de resguardo da saúde e prevenção à COVID-19.
Parágrafo único. É obrigatório aos usuários internos e externos, a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência no Edifício-Sede, sendo vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, ou que apresentem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8 ºC), ou se recusarem a se submeter a aferição de temperatura corporal ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.
Art. 5º. Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências do Edifício-Sede, deverão ser mantidos o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, e também observadas as normas de higienização, de acordo com as regras estabelecidas no Anexo desta Portaria Conjunta, em consonância com os protocolos da Organização Mundial de Saúde – OMS e do Ministério da Saúde.
Art. 6º. Fica recomendado às Diretorias vinculadas às Secretarias que subscrevem esta Portaria Conjunta a adoção das seguintes medidas:
I - reagendamento das reuniões e deliberações não consideradas urgentes;
II - controle do número de pessoas nas dependências da sua respectiva unidade administrativa;
III - designação das reuniões e deliberações urgentes em intervalos que evitem a aglomeração de pessoas nas recepções das salas e unidades administrativas, bem como das áreas de uso comum ou corredores do Edifício-Sede.
Art. 7º. Durante o prazo de vigência desta Portaria Conjunta, o horário de trabalho de todos os servidores, que retornarem às atividades de forma presencial, observará o disposto no Decreto Municipal nº. 3.872 de 04 de julho de 2019, independente do cargo ou função desempenhados.
Art. 8º. Os materiais e equipamentos de informática cedidos aos servidores, durante o regime de teletrabalho, deverão ser imediatamente devolvidos às respectivas unidades a partir do retorno do usuário interno às atividades na forma presencial, comunicando-se, para tanto, a Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 9º. Os eventos, viagens, atividades e cursos presenciais, inclusive da Casa do Servidor permanecem suspensos.
Parágrafo único. Não serão concedidas autorizações e/ou diárias para viagens, exceto em casos excepcionais autorizados diretamente pelo Secretário Titular de cada pasta.
Art. 10. Além das disposições previstas nesta Portaria Conjunta, as atividades externas serão realizadas com observância às regras contidas nas determinações exaradas pelo Estado de Minas Gerais e nos Decretos Municipais que regulamentarem as medidas de prevenção à COVID-19 nesta urbe.
Art. 11º. Ficam mantidas as disposições previstas na Portaria/SEPLAG nº. 27, de 12 de agosto de 2020.
Art. 12. Eventual abrandamento ou agravamento da pandemia da COVID-19, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar revisão dos atos dispostos nesta Portaria, inclusive no fechamento do Edifício-Sede, medidas que serão adotadas a critério dos Secretários Titulares de cada Pasta, por meio de ato específico, que disciplinará o regime de atendimento diferenciado de urgência.
Art. 13. As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidos em conjunto.
Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de Outubro de 2020.
CELESTE LEITE FRÓES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
WILLIAM CÉSAR ROCHA Secretário Municipal de Finanças
EDILSON CARLOS TORQUATO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
VANDERLINO JOSÉ DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria – Geral
ANEXO I
Portaria Conjunta SEPLAG/FINANÇAS/SMDETUR/INFRAESTRUTURA Nº. 01, de 16 de Outubro de 2020
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO INTERNO E DAS RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS |
Este eixo estabelece o protocolo com as medidas de prevenção para atendimento interno no âmbito do Edifício-Sede do Município de Montes Claros, ao qual visa zelar pela segurança de servidores e estagiários. |
a) as metas e atividades a serem desempenhadas, nesse período, serão acordadas entre o servidor e o gestor da unidade, com o auxílio da chefia imediata, se for o caso, com estabelecimento de rotinas estruturadas, reuniões periódicas e ferramentas de controle de produtividade da equipe; |
b) caberá aos gestores de cada unidade, em comum acordo com os servidores, definir os integrantes de sua equipe que atuarão de modo presencial ou em teletrabalho; |
c) o teletrabalho restringe-se às atribuições que possam ser realizadas nesta modalidade, designadas por ordens de serviço ou em plano de trabalho definido e monitorado pelo gestor da unidade; |
d) a entrada dos servidores e estagiários às unidades administrativas será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada; |
e) os servidores deverão estar atentos ao cumprimento dos protocolos de estabelecidos adotando as medidas prevenção; |
f) os servidores e os gestores das unidades deverão adotar, como medida de prevenção à propagação interna do novo coronavírus, dar preferência às reuniões por via remota, admitindo-se as presenciais somente nos casos em que sejam plenamente asseguradas as medidas de cautela definidas nesta Portaria Conjunta; |
g) manter distanciamento de 1,5 metro entre os postos de trabalho; |
h) proibição, no horário de expediente, de contato físico entre os servidores públicos e o público externo e entre os próprios servidores públicos; |
i) proibição de compartilhamento de talheres e copos, devendo ser utilizados, utensílios descartáveis ou previamente higienizados; |
j) manter-se informado a respeito dos protocolos de proteção e cumprir com as determinações. |
k) identificar e informar ao gestor do setor de trabalho, caso apresente sintomas da COVID-19, ou conviva com pessoas que apresentam casos suspeitos e situações em que deve ficar em casa em isolamento domiciliar; |
l) observar os sinais indicativos de distanciamento social; |
m) aplicar as instruções quanto ao uso permanente de máscaras e higienização pessoal de equipamentos de uso nos ambientes de trabalho; |
n) participar dos treinamentos, quando existentes; |
o) cada servidor deverá portar seu próprio recipiente de água, uma vez que os bebedouros encontram-se inativos. |
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria – Geral
ANEXO II
Portaria Conjunta SEPLAG/FINANÇAS/SMDETUR/INFRAESTRUTURA Nº. 01, de 16 de Outubro de 2020
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO |
Este eixo estabelece o protocolo com as medidas de prevenção para o atendimento ao público externo, visando a assegurar a satisfação dos cidadãos e a confiabilidade da sociedade em geral. |
a) utilização obrigatória, para ingressar e permanecer no Edifício-Sede do Município de Montes Claros de máscaras faciais, ainda que artesanal; |
b) os acessos as unidades administrativas estará condicionado ao cumprimento das medidas de segurança estabelecidas no eixo de segurança do trabalho; |
c) observar as regras de controle de acessos estabelecidas no âmbito do Poder Executivo; |
d) redução do volume de pessoas que circulam diariamente nas unidades com o oferecimento de serviços que atualmente necessitam ser presenciais através do meio virtual; |
e) cada pessoa deverá portar seu próprio recipiente de água, uma vez que os bebedouros encontram-se inativos. |
Município de Montes Claros – MG
Procuradoria – Geral
ANEXO III
Portaria Conjunta SEPLAG/FINANÇAS/SMDETUR/INFRAESTRUTURA Nº. 01, de 16 de Outubro de 2020
DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS |
Desenvolver e implementar uma comunicação clara com os servidores e estagiários, antes do retorno ao trabalho com os materiais disponíveis, como material digital e impresso, com observância as seguintes responsabilidades. |
a) realização do controle de acessos do público interno e externo, impedindo o acesso sem a utilização de máscara; |
b) o acesso ao Edifício-Sede deverá ser realizado apenas nos locais contenham identificação e controle de acesso definido; |
c) durante o acesso as dependências do Edifício-Sede o público interno e externo deverá passar pelos protocolos de saúde estabelecidos para aferição de temperatura; |
d) se constatar temperatura corporal superior a 37,8°C, o acesso deverá ser impedido e deverão ser informados os protocolos de saúde; |
e) se constatar temperatura corporal igual ou inferior a 37,8°C, o acesso deverá ser permitido e repassadas as orientações do protocolo de medidas de prevenção; |
f) identificar pessoas que eventualmente sejam portadoras do COVID-19; |
g) manter a higidez das instalações por meio do acesso controlado de acordo com protocolos das medidas de prevenção; |
h) permitir o acesso apenas as pessoas que estiverem de acordo com os protocolos de saúde e de prevenção; |
i) higienizar diariamente o local de trabalho, com desinfecção de superfícies de equipamentos e mobiliário, utilizando pano/flanela com produtos adequados (álcool 70%, álcool 54%, detergente, etc.); |
j) reforçar a limpeza de locais que ficam mais expostos ao toque das mãos, como maçanetas de portas, braços de cadeiras, telefones e bancadas; |
k) instalações Sanitárias usadas por público externo devem ter atenção especial para higienização e desinfecção. |
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